Número do decreto:18787
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.787, DE 9 DE MARÇO DE 2001
Ementa: Altera a vinculação e a Secretaria Executiva da CODECIR e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 46 da Lei 15.738, de 30.12.1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade às ações de defesa civil, realizando concretamente obras de natureza emergencial, recuperativa e preventiva das calamidades públicas na cidade do Recife, embora complementadas pelos órgãos competentes da administração federal e estadual;
CONSIDERANDO que tais atividades, próprias da CODECIR - Comissão de Defesa Civil do Município do Recife, melhor se adequam na competência da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, nos termos da Lei 16.282/96, sem prejuízo das atribuições legais da Secretaria de Políticas Sociais na articulação da sociedade civil com o Poder Público, conforme a Lei 15.738/92 que a criou,
DECRETA:
Art. 1º A CODECIR - Comissão de Defesa Civil do Município do Recife passa a ser vinculado à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, tendo por Presidente o respectivo titular da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º A CODECIR passa a ter a seguinte composição:
I - o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Presidente;
II - o Secretário de Políticas Sociais;
III - o Secretário de Articulação com os Municípios;
IV - o Secretário de Serviços Públicos;
V - o Secretário de Saúde;
VI - o Secretário de Finanças;
VII - o Secretário de Educação;
VIII - o Presidente da URB;
IX - o Presidente da EMLURB;
X - o Assistente Militar do Prefeito;
XI - a Presidente da Legião Assistencial do Recife;
XII - um representante da Câmara Municipal do Recife.
Art. 3º Ficam transferidos da Secretaria de Políticas Sociais para a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente os cargos de provimento em comissão criados pela Lei 16.319, de 30.07.97, a seguir indicados, os quais, através do Regimento Interno daquela Secretaria, aprovado pelo Decreto Nº 17.869,de 04.03.1998, compõem a estrutura organizacional da Defesa Civil, mantidas as suas atribuições e a titularidade dos cargos:
I - 01 cargo de Diretor Geral, Símbolo DS2;
II - 01 cargos de Diretor de Diretoria, Símbolo DDR;
III - 03 cargos de Diretor de Departamento, Símbolo DDP;
IV - 01 cargo de Assistente, Símbolo DDI;
V - 02 cargos de Coordenador Técnico, Símbolo DDI;
VI - 02 cargos de Chefe de Seção Administrativa, Símbolo CSEC.
Art. 4º O Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente deverá contemplar as atribuições próprias da Defesa Civil, de forma a dar efetividade às decisões da CODECIR, incorporando organizacionalmente as atividades, os cargos e funções afetas aos cargos referidos no artigo anterior.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 40 a 51 do Regimento Interno da Secretaria de Políticas Sociais, aprovado pelo Decreto 17.689, de 04.03.1998.
Recife, 9 de março de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DANILO CABRAL
Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
TÂNIA BACELAR
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
ANA FARIAS
Secretária de Políticas Sociais
(Republicado por ter saído com incorreção)