Decreto Nº 18810

Número do decreto:18810

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº.18.810, DE 30 DE MARÇO DE 2001

Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e

CONSIDERANDO a identificação de 10500 pontos de risco em morros e inúmeras situações críticas em alagados;

CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 1.500 famílias em situação de risco iminente frente ao inverno 2001, bem como as que encontram-se desabrigadas, dos invernos passados, já cadastradas pela CODECIR.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o ciclo de intervenções propostas pelo Programa Guarda-Chuva, com vistas a prevenir ou corrigir os riscos a que estão expostas as famílias em tais situações

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, previamente cadastradas pela SEPLAM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, submetida a concessão à prévia autorização do Conselho de Política Financeira.

Art. 2º O valor do benefício será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), pago ao (à) chefe de cada família cadastrada.

Art. 3º Ficará a cargo da URB - Empresa de Urbanização do Município a execução das concessões do benefício de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. À SEPLAM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente compete o acompanhamento da situação da família até a solução habitacional final, requerendo ao órgão executor o cancelamento do pagamento à medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer forma, a família deixe de preencher os requisitos justificadores do benefício.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 4701.08.182.077.2.537, elemento de despesa 3.3.90.48

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de março de 2001

João Paulo Lima e Silva

Prefeito do Recife

Maurício Rands

Secretário de Assuntos Jurídicos

Reginaldo Muniz

Secretário de Finanças

Tânia Bacelar

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

(Republicado por ter saído com incorreção)