Número do decreto:18816
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.816, DE 19 DE ABRIL DE 2001
Ementa: Aprova o regulamento para Concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 9º, inciso VIII, da Lei nº 10 384, de 1º de setembro de 1971.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife, constitui o Anexo deste decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entra em rigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 19 de Abril de 2001
JOÃO PAULO DE LIMA SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROMEU NEVES BAPTISTA
Secretário de Cultura Turismo e Esportes
ANEXO
PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE
REGULAMENTO
CAPÍTULOI
DOS PRÊMIOS E SUA FINALIDADE
Art. 1º Os Prêmios Literários Cidade do Recife, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes do Recife, objetivam distingui, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º Os Prêmios Literários Cidade do Recife, serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
§ 1º Os prêmio serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão de premiação subseqüente.
§ 2º Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 2 de junho a 2 de Agosto de 2001, das 08:00 às 13:00 horas, no seguinte endereço: Conselho Municipal de Cultura, edifício-sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925 - 7º andar - sala do Conselho Municipal de Cultura - CEP 50.030.230 - Recife - PE. Informações (081)3425-8018, (081)3425-8697.
§ 1º Nas remessa efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 2º Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art. 4º Os trabalhos serão apresentados em 03 (três) vias, digitadas, em letra tamanho 12 (doze), apenas em uma das faces do papel, tipo A4, com todas as folhas numeradas, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:
I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação, com nome endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia do CPF e comprovante de residência.
II - Envelope em tamanho grande, contendo os originais e o envelope citado no inciso I deste artigo, contendo no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 03 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos um dos seus membros do Conselho, o qual coordenará os trabalhos.
§ 1º Não poderá haver mais de uma premiação por categoria, ficando a critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto publicação destes trabalhos.
§ 2º As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
§ 3º Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.
Art. 6º A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias da data de divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
Art. 7º A cada um dos membros de comissão julgadora será atribuída, a título de pro labore, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. O pagamento do pro labore, aos membros da cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife, serão divulgados no Diário Oficial do Município do dia 19 de outubro de 2001 e a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br
Art. 9º Os originais não reclamados pelos seus autores, no prazo de 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados, serão incinerados.
Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e do pro labore serão efetuados através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte da Prefeitura do Recife, respeitando a legislação em vigor.
Art. 11. Em cada uma das categorias e menções honrrosas serão entregues, em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura,Turismo e Esporte da Prefeitura do Recife.
Art. 12. Os prêmios e menços honrosas serão entregues em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura do Recife.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.