Número do decreto:18818
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.818/2001
Ementa - Altera redação do Art. 4º do Decreto nº 17612, de 4 de abril de 1997.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 17.612, de 4 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na hipótese de execução conjunta de obras de pavimentação descrita no inciso II, do Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 16.065, de 2 de agosto de 1995, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 16.234, de 2 de agosto de 1996, será iniciado através de requerimento encaminhado à Diretoria de Obras da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, pelos proprietários, possuidores ou terceiros interessados, com os números dos respectivos CPFs ou CNPJs, onde constem anteprojeto de engenharia, proposta de execução formada por, no mínimo, 03 (três) empresas construtoras idôneas que atendam ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, observando-se na referida proposta o preço total da obra, o prazo de execução e a especificação do material a ser utilizado, indicando seus custos unitários e os quantitativos previstos, desde que compatíveis com os valores praticados na tabela de preços e serviços da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 20 de abril de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife