Número do decreto:18867
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.867, DE 6 DE JULHO DE 2001
Ementa: Altera a Classificação Institucional constante do Anexo III do Decreto nº 18.718, de 06 de dezembro de 2000.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.662, de 13 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Em decorrência da adequação da estrutura administrativa do Município do Recife promovida pela Lei nº 16.662, de 13 de junho de 2001, ficam incluídos na Classificação Institucional constante do Anexo III do Decreto nº 18.718, de 6 de dezembro de 2000, os códigos correspondentes aos órgãos e unidades orçamentárias abaixo discriminados, de acordo com a relação a seguir:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
2100 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES
2101 Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta
2102 Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Supervisionada
5100 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5101 GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (1)
2300 SECRETARIA DE SANEAMENTO
2301 Secretaria de Saneamento - Administração Direta
2800 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2801 Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta
2900 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2901 Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta
2902 Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Supervisionada
5900 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5901 Fundo Municipal de Assistência Social (5)
3000 SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ
3001 Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta
3100 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3101 Secretaria de Administração - Administração Direta
3200 SECRETARIA DE CULTURA
3201 Secretaria de Cultura - Administração Direta
3202 Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
6200 SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
6201 FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife (3)
NOTA: Os códigos entre parênteses significam:
(1) Autarquia
(3) Fundação
(5) Fundo Especial
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 6 de julho de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos