Decreto Nº 18867

Número do decreto:18867

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.867, DE 6 DE JULHO DE 2001

Ementa: Altera a Classificação Institucional constante do Anexo III do Decreto nº 18.718, de 06 de dezembro de 2000.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.662, de 13 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência da adequação da estrutura administrativa do Município do Recife promovida pela Lei nº 16.662, de 13 de junho de 2001, ficam incluídos na Classificação Institucional constante do Anexo III do Decreto nº 18.718, de 6 de dezembro de 2000, os códigos correspondentes aos órgãos e unidades orçamentárias abaixo discriminados, de acordo com a relação a seguir:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

2100 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES

2101 Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Direta

2102 Secretaria de Turismo e Esportes - Administração Supervisionada

5100 SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

5101 GEGM - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (1)

2300 SECRETARIA DE SANEAMENTO

2301 Secretaria de Saneamento - Administração Direta

2800 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2801 Secretaria de Comunicação Social - Administração Direta

2900 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

2901 Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Direta

2902 Secretaria de Políticas da Assistência Social - Administração Supervisionada

5900 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

5901 Fundo Municipal de Assistência Social (5)

3000 SECRETARIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ

3001 Secretaria do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã - Administração Direta

3100 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3101 Secretaria de Administração - Administração Direta

3200 SECRETARIA DE CULTURA

3201 Secretaria de Cultura - Administração Direta

3202 Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada

6200 SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

6201 FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife (3)

NOTA: Os códigos entre parênteses significam:

(1) Autarquia

(3) Fundação

(5) Fundo Especial

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 6 de julho de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos