Número do decreto:18894
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.894 /2001
Ementa: Acrescenta parágrafos ao art. 2º do Decreto nº 18.819 de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre a renovação dos atos de cessão de pessoal.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento da renovação da cessão de pessoal, no âmbito da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 2º do Decreto nº 18.819 de 4 de maio de 2001, com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a viger como parágrafo terceiro:
§ 1º Nos casos dos órgãos do Estado de Pernambuco que não exigirem ressarcimento dos servidores requisitados pela Prefeitura do Recife, a cessão poderá ocorrer mediante convênio de cooperação técnica administrativa.
§ 2º No caso de requisição de servidores do Município do Recife para exercer função de Secretários municipais, a cessão poderá ocorrer mediante convênio de cooperação técnica administrativa.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de julho de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
DANILO CABRAL
Secretário de Administração