Decreto Nº 18920

Número do decreto:18920

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.920/2001

Ementa: Estabelece a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância da divulgação da luta das pessoas com deficiência no processo de reconhecimento dos seus direitos,

CONSIDERANDO que a efetiva inclusão das pessoas com deficiência depende da reeducação e da mudança de paradigmas da sociedade, e

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Recife com os princípios democráticos, com a qualidade de vida da população e com o processo de inclusão social das pessoas com deficiências,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência ocorrerá, anualmente, durante o período de 21 a 28 de agosto.

Parágrafo único. Durante este período serão realizadas palestras, campanhas, atos culturais, manifestações esportivas etc. com vistas à sensibilização do povo do Recife para as potencialidades das pessoas com deficiências.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de Agosto de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANA MARIA DE FARIAS LIRA

Secretária da Política de Assistência Social