Número do decreto:18922
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.922/2001
Ementa: Dispõe sobre os efeitos financeiros dos Decretos que reestruturam as Secretarias.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os Decretos específicos com a organização das finanças de cada Secretaria apenas desdobram as normas de reestruturação da Administração do Município, especialmente o Decreto nº 18.861, de 3 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de deixar claro que a nova estrutura, com todas as suas implicações, incluindo as de administração financeira, tem vigência determinada pelo referido Decreto,
CONSIDERANDO que tal providência requer a expedição de nova norma, desta feita de natureza interpretativa,
DECRETA:
Art. 1º Os efeitos financeiros dos Decretos nº 18.873, de 9 de julho de 2001, 18.874, de 10 de julho de 2001, 18.875, de 10 de julho de 2001, 18.877, de 11 de julho de 2001, 18.878, de 11 de julho de 2001, 18.885, de 17 de julho de 2001, 18.886, de 17 de julho de 2001, 18.887, de 18 de julho de 2001, 18.888, de 18 de julho de 2001, 18.889, de 20 de julho de 2001, 18.890, de 20 de julho de 2001, 18.901, de 6 de agosto de 2001, iniciam-se na mesma data da vigência do Decreto nº 18.861 de 03 de julho de 2001, determinada em seu art. 2º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 24 de agosto de 2001
JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
REGINALDO MUNIZ
Secretário de Finanças
TÂNIA BACELAR
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente