Número do decreto:18959
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.959, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
Ementa: Autoriza a contratação temporária de Agentes de Saúde Ambiental e Agentes Operacionais de Apoio.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e o art. 1º, inciso IV, da Lei 15.612, e considerando:
a) a elaboração, pela Secretaria de Saúde, do Projeto de Agentes de Saúde Ambiental inspirado em uma nova concepção de abordagem do problema concernente às grandes endemias urbanas, buscando tornar mais efetivas as ações já desenvolvidas no sentido de atingir o controle destas endemias que assolam o Recife;
b) que para a implantação, com êxito, do referido Projeto é necessária a contratação de 768 (setecentos e sessenta e oito) Agentes de Saúde Ambiental, para atuação direta junto à comunidade, e 81 (oitenta e um) Agentes Operacionais de Apoio;
c) a urgência na implantação de programa e o excepcional interesse público envolvido, por se tratar da saúde e do bem-estar dos utentes municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por até igual período, de 768 (setecentos e sessenta e oito) Agentes de Saúde Ambiental e de 81 (oitenta e um) Agentes Operacionais de Apoio, para integrarem o Projeto de Agentes de Saúde Ambiental.
Art. 2º A remuneração mensal, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será a seguinte:
I - Agente de Saúde Ambiental - R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Agente Operacional de Apoio - R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º O regime jurídico do vínculo funcional é a contratação temporária por excepcional interesse público previsto do art. 63, inciso IX da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, Inciso I e IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Saúde, na forma do Parágrafo único do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, competência para firmar os contratos de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de setembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUÍS CLÁUDIO SILVA
Secretário de Saúde em Exercício