Número do decreto:18967
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.967 /2001
Ementa: Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 18.835/2001 de 30 de maio de 2001 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 18.835 de 30.05.2001, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, desde que não impliquem aumento de capacidade de tancagem:
I - Os projetos e licenças de construção para reformas nas edificações cuja atividade já esteja legalmente instalada;
II - Os alvarás de localização e funcionamento para as edificações que possuam Habite-se e/ou Aceite-se para as atividades supramencionadas.
III - Construção das derivações dos ramais de gasoduto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Recife, 5 de Outubro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito