Número do decreto:18972
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.972, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.
Ementa: Regulamenta a publicidade em transporte escolar do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 111, Parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 13 da Lei Municipal nº 16.600, de 27 de setembro de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar as normas do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de atender os interesses do Município e dos operadores do transporte escolar,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a publicidade em transporte escolar na modalidade tipo interno, ou seja, veiculação publicitária por intermédio de película adesiva aposta no pára-brisa traseiro do transporte escolar, na forma da Resolução nº 073/98 do CONTRAN.
Art. 2º A publicidade de que trata este Decreto somente poderá ser veiculada se atendidas as seguintes exigências:
I - adoção, por parte das empresas de divulgação, dos procedimentos administrativos e demais determinações contidas na Lei Municipal nº 16.476/99, em especial o seu Capitulo IV;
II - recolhimento, pelas empresas de divulgação, da taxa estabelecida no art. 138, III, anexo IX, 02, do Código Tributário Municipal;
III - credenciamento dos transportes escolares junto ao Município, bem como a regularização de eventuais débitos existentes.
Art. 3º Compete à Secretaria de Serviços Públicos do Município a fiscalização da veiculação publicitária em transporte escolar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de Outubro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ AILTON DE LIMA
Secretário de Serviços Públicos
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos