Decreto Nº 19031

Número do decreto:19031

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.031/2001

Ementa: Cria, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal, a Comissão Especial de Execuções Coordenadas de Grandes Devedores.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com o art. 13, do § 3º da Lei Municipal nº 15.054, de 08.03.88 e com o inciso I, do artigo 2º da Lei Municipal nº 15.513, de 30.08.1991.

CONSIDERANDO a crise energética e seu conseqüente impacto nas finanças do município;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas imediatas de aumento da arrecadação de receitas próprias;

CONSIDERANDO que as medidas, em curso, de incremento da arrecadação podem ser potencializadas caso os grandes devedores do município do Recife venham a quitar seus débitos;

CONSIDERANDO que o aumento de receita é imprescindível para a completa implementação dos programas de governo que beneficiam diretamente a população;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as diretrizes iniciais para subsidiar as ações do governo com vistas ao aumento da arrecadação;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Execuções Coordenadas com a finalidade de intensificar a recuperação de créditos tributários de grandes devedores.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Maria Helena Duarte Lima, Procuradora Judicial, matrícula nº 22.118-0; Noelia Lima Brito, Procuradora Judicial, matrícula nº 37.778-5; e Adriana Guimarães Brasileiro Paixão, Chefe do Setor de Dívida Ativa, matrícula nº 41417-3.

Art. 3º A presente comissão será exercida de forma onerosa, sendo seus membros remunerados na forma do inciso I, do artigo 2º da Lei Municipal nº 15.513, de 30.08.1991, e seu auxiliar nos termos do parágrafo 3º, do Artigo 13, da Lei Municipal nº 15.054, de 08.03.88.

Art. 4º Os órgãos integrantes da Administração Municipal prestarão todo o apoio necessário à consecução dos objetivos da Comissão ora instituída.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de novembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos