Decreto Nº 19036

Número do decreto:19036

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.036/2001

Ementa: Prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto Municipal nº 18.322, de 30 de julho de 1999.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 16.493, de 10 de julho de 1999 e com o disposto no Decreto Municipal nº 18.322, de 30 de julho de 1999,

CONSIDERANDO a importância e o êxito do projeto de incremento da arrecadação fiscal,

CONSIDERANDO ter sido objeto de ampla seleção a escolha dos servidores cedidos ao Tribunal de Justiça para exercerem a função de oficiais de justiça ad hoc, bem como daqueles que compõem o banco de reserva do projeto de incremento da arrecadação fiscal,

CONSIDERANDO determinação da Administração municipal do Recife em tornar efetiva a cobrança de seus tributos,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 6º do Decreto municipal nº 18.322/99, até que outra seleção seja realizada e tenha seu resultado final publicado no diário oficial do Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2001.

Recife, 23 de novembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Secretário de Administração