Número do decreto:19036
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.036/2001
Ementa: Prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto Municipal nº 18.322, de 30 de julho de 1999.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 16.493, de 10 de julho de 1999 e com o disposto no Decreto Municipal nº 18.322, de 30 de julho de 1999,
CONSIDERANDO a importância e o êxito do projeto de incremento da arrecadação fiscal,
CONSIDERANDO ter sido objeto de ampla seleção a escolha dos servidores cedidos ao Tribunal de Justiça para exercerem a função de oficiais de justiça ad hoc, bem como daqueles que compõem o banco de reserva do projeto de incremento da arrecadação fiscal,
CONSIDERANDO determinação da Administração municipal do Recife em tornar efetiva a cobrança de seus tributos,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o art. 6º do Decreto municipal nº 18.322/99, até que outra seleção seja realizada e tenha seu resultado final publicado no diário oficial do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2001.
Recife, 23 de novembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Administração