Decreto Nº 19038

Número do decreto:19038

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.038/2001

Ementa: Altera o art. 4º do Decreto nº 18.637 de 06.09.2000 que modificou as normas de cessão de permissões do serviço de táxi do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO a inoperância da aplicação do art. 4º do Decreto nº 18.637/2000;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar as normas de Cessão de Permissão do serviço de táxi do Recife;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 18.637, de 06.09.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O novo cessionário, de posse da Autorização de Tramitação de Processo - ATP, emitida pelo Poder Permitente, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da referida Autorização, agilizar o processo de transferência do Termo de Permissão, junto aos órgãos competentes, concluindo-o, efetivamente, dentro do prazo aludido na Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura da Cidade do Recife”.

§ 1º O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, nas hipóteses em que durante os 60 (sessenta) dias, ocorra evento caracterizado como caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

§ 2º Para o não cumprimento do artigo 4º serão aplicadas as seguintes sanções:

I - Advertência, após 60 (sessenta) dias da autorização ou 30 (trinta) da prorrogação;

II - Cassação após 60 (sessenta) dias da advertência.

§ 3º Para os novos cessionários, cuja Autorização de Tramitação de Processo - ATP, tenha sido emitida durante o período de novembro/2000 a julho/2001, fica prorrogada a conclusão do processo, impreterivelmente, para o dia 30.11.2001.

§ 4º O não cumprimento do contido no § 3º deste artigo, ensejará a automática cassação do Termo de Permissão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de novembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos