Número do decreto:19060
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.060, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
Ementa: Prorroga os efeitos do decreto nº 18.835 de 30 de maio de 2001.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista a necessidade de continuidade dos estudos, discussões e elaboração do Projeto de Lei que visa o estabelecimento de critérios complementares de segurança e preservação ambiental que serão inseridos na Lei de edificações e Instalações - Lei nº 16.292/97;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as análises classificadas no Parágrafo único do Art. 45 da Lei de Uso e ocupação do solo, com a redação da Lei nº 16.289, de 29 de janeiro de 1997, referente à consulta de viabilidade, aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, que se relacionem às atividades de postos de abastecimento e serviço de veículos e similares, lavagem e lubrificação de veículos, lava-jatos e similares.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, desde que não impliquem aumento de capacidade de tancagem:
I - Os projetos e licenças de construção para reformas nas edificações cuja atividade já esteja legalmente instalada;
II - Os alvarás de localização e funcionamento para as edificações que possuam Habite-se e/ou Aceite-se para as atividades supramencionadas.
III - Construção das derivações dos ramais de gasoduto.
Art. 2º Fica criado Grupo de trabalho formado por 05 (cinco) membros, com a seguinte composição:
I - Um representante da Diretoria Geral de Coordenação de Controle urbano e Ambiental - DIRCON/SEPLAM, que coordenará o grupo;
II - Um representante da Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental DIRBAM/SEPLAM;
III - Um representante do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU/SEPLAM;
IV - Um representante da empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB - SISP;
V - Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ/PCR.
Art. 3º Incluem-se na presente restrição, os processos em tramitação ingressos nas Coordenadorias Regionais até o dia 20 de abril de 2001, data inicial do Decreto nº 18.817/2001.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de novembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente