Decreto Nº 19119

Número do decreto:19119

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Ementa: Acresce atribuições à Guarda Municipal e dispõe sobre o seu fardamento.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO o contido nos artigos 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Nacional de Trânsito);

CONSIDERANDO a nova redação do artigo 48, inciso XI, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida às atribuições da Guarda Municipal a de fiscalização do Trânsito e Transporte Público do Município, exercendo as atividades necessárias para o cumprimento do estabelecido nos artigos 21 e 24 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como dos dispositivos contidos no Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

Art. 2º Fica estabelecido como requisito para o exercício da fiscalização do Trânsito e Transporte do Município, a diplomação do Guarda Municipal em curso preparatório ministrado com a supervisão da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, Órgão Gestor do Trânsito e Transporte do Município.

Art. 3º O fardamento dos Guardas Municipais, que tenham as atribuições previstas no artigo 1º, deve obedecer às seguintes especificações:

I - quepe, em napa, de cor branca, com emblema e inscrição PCR-GMR com brasões do Município;

II - calça azul-marinho, com bolsos traseiros e laterais, todos com tampas;

III - camisa de cor azul-marinho, com tarja de identificação, 02 (dois) bolsos com tampas, mangas curtas com platinas e emblemas, sobre camiseta de malha branca;

IV - calçado tipo coturno militar e, para os agentes de trânsito que utilizarão moto, calçado tipo bota cano longo, cor preta;

V - cinto de passeio azul-marinho e cinto de guarnição, cor branca, com porta-revólver, algemas, munições, talão de anotações;

VI - os acessórios são: torçal com apito para uso em trânsito, algemas, fita refletiva e, para os motoqueiros, luvas de couro preto e coletes, sendo estes extensíveis aos agentes de trânsito que utilizam automóveis.

§ 1º A camisa cor azul-marinho deve possuir na manga esquerda a inscrição Guarda Municipal, na forma de arco, Recife, em paralelo, e abaixo Trânsito; na manga direita, possuir a bandeira do Município do Recife.

§ 2º Não é permitido o uso de insígnias, emblemas ou outros adereços que não sejam oficiais e autorizados pelo Comando de Trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de dezembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos