Decreto Nº 19131

Número do decreto:19131

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.131/2002

Ementa: Dispõe sobre a criação de Grupo Especial de Trabalho objetivando apontar sugestões que possam favorecer o cumprimento da Lei nº 16.657/2001.

O Prefeito da Cidadade do Recife, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 13, da Lei Municipal nº 15.053/88 e ainda o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 18.116/98, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 16.657, de 15 de maio de 2001, que torna obrigatória a adaptação para pessoas portadoras de deficiências físicas e idosos parte da frota de ônibus do sistema de transporte público de passageiros, no âmbito do Município do Recife e;

CONSIDERANDO a relevância da matéria a ser regulamentada e o compromisso desta Administração com os direitos das pessoas portadoras de deficiência e os idosos.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para promover os estudos necessários à regulamentação da Lei Municipal nº 16.657/2001, que torna obrigatória a adaptação para pessoas portadoras de deficiências físicas e idosos parte da frota de ônibus do sistema de transporte público de passageiros no âmbito do Município do Recife.

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho criado neste decreto será composto de um representante de cada um dos órgãos ou entidades a seguir enumerados:

I - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

II - Secretaria da Política de Assistência Social;

III - CTTU;

IV - URB-Recife.

Parágrafo único. O Grupo ora criado será coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho tem a atribuição precípua de apontar sugestões que possam favorecer o cumprimento da Lei nº 16.657/2001, trazendo reais benefícios aos portadores de deficiência e aos idosos.

Art. 4º Aos membros do Grupo de Trabalho de que trata o art, 2º não serão atribuídas quaisquer remunerações pelo exercício das atividades definidas neste decreto.

Art. 5º Os órgão e entidades da Administração direta e indireta do Município prestarão todo o apoio necessário à consecução dos objetivos do Grupo Especial de Trabalho.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das sugestões de que trata o art. 3º deste decreto, podendo ser prorrogado, por solicitação do seu coordenador.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 7 de janeiro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito