Decreto Nº 19132

Número do decreto:19132

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.132 07 DE JANEIRO DE 2002

Ementa: Autoriza a contratação temporária de vinte Técnicos de Controle de Contratações para a Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços da Secretaria de Finanças.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1°, Inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e considerando:

a) a necessidade de agilizar o andamento dos processos de licitação no âmbito da Admnistração direta;

b) que foi criada a Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços da Secretaria de Finanças, e que esta não dispõe de quadro próprio, profissionalizado, para atuar na área de licitações e contratos;

c) que não existe cargo na Prefeitura criado especificamente para realizar esta atividade e que a realização de concursos públicos depende de um prévio estudo sobre as necessidades permanentes de pessoal e um estudo do impacto financeiro em face da lei de responsabilidade fiscal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de 20 Técnicos de Controle de Contratações, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para exercerem suas funções na Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços da Secretaria de Finanças pelo período improrrogável de um ano.

Art. 2º A remuneração mensal para a função será de R$ 700,00 (setecentos Reais) para uma carga horária de oito horas diárias.

Art. 3º O recrutamento deverá ser precedido de uma seleção pública por provas objetivas, contratada pela Secretaria de Finanças e organizada por instituição de notória reputação ético-profissional.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Recife, 7 de janeiro de 2002

JOÃO PAULO

Prefeito

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças