Decreto Nº 19162

Número do decreto:19162

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.162 DE 30 DE JANEIRO DE 2002

Ementa: Estabelece normas para a prorrogação do prazo do recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, no exercício 2002.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO a insuficiência do prazo fixado no Decreto nº 19.118, de 29 de dezembro de 2001.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 19.118/2001, podendo os interessados, bem como os autorizatários, agentes autônomos, estabelecimentos de ensino, empresas e motoristas eventuais do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, comparecerem ao cadastramento e recadastramento anual, respectivamente, referente ao exercício de 2002, a ser realizado pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto nº 19.118/2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de janeiro de 2002

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito (em exercício)

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos