Decreto Nº 19195

Número do decreto:19195

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.195 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

Ementa: Altera o Decreto No. 18.810, de 30 de março de 2001.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Compete à SEPLAM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, a execução das concessões do benefício ora instituído, bem como o acompanhamento da situação da família até a solução habitacional final, cancelando o pagamento à medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer forma, a família deixe de preencher os requisitos justificadores do benefício”.

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 17.01.15.451.1.102.2.211, ação 05379, projeto atividade 2211, elemento de despesa 3.3.90.48.03.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2002, revogados as disposições em contrário.

Recife, 28 de fevereiro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO

Secretário de Assuntos Jurídicos (em exercício)

REGINALDO MUNIZ

Secretário de Finanças

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente