Decreto Nº 19196

Número do decreto:19196

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.196 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

Ementa: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração, definindo sua estrutura orgânica.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art.54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento na Lei nº 16.662, de 13 de junho de 2001.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Administração - SAD, na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Administração, demonstrada no Anexo II - Organogramas, serão dirigidas pelos titulares dos cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e pelos servidores designados pelo Prefeito para exercer as funções gratificadas, privativas de servidores públicos, conforme tabela constante do Anexo III - Relação de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, deste Decreto;

Art. 3º Fica extinto o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, sendo sua competência transferida automaticamente para Mesa Municipal de Negociação;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de fevereiro de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Secretário de Administração

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

DECRETO Nº 19.196/2002 - ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Administração - SAD, é órgão superior subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de Recursos Humanos do Governo Municipal.

Art. 2º São atribuições da Secretaria de Administração-SAD:

I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos da administração direta e indireta;

II - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

III - planejar e executar a política de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;

V - representar o Poder Executivo na Mesa Municipal de Negociações, juntamente com as secretarias de Governo, Finanças, Assuntos Jurídicos, Planejamento, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Orçamento Participativo.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Secretaria de Administração - SAD, compõe-se dos seguintes órgãos:

I - ÓRGÃO COLEGIADO

I.1 Sistema Permanente de Negociações Coletivas

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

II.1 Gabinete do Secretário

II.2 Gabinete do Secretário Adjunto

III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO:

III.1 Assessoria do Gabinete:

III.1.1 Assessoria Especial

III.1.2 Assessoria Técnica Especial

III.1.3 Assessoria Técnica

III.1.4 Assistência

III.2 Unidade de Apoio do Gabinete:

III.2.1 Secretaria Executiva

III.2.2 Serviço de Apoio Administrativo

III.2.3 Serviço de Expediente

III.2.4 Oficiais de Gabinete

IV - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

IV.1 Diretoria Geral de Planejamento - DGPLAN:

IV.1.1 Assessoria Técnica - AST-DGPLAN

IV.1.2 Secretaria

IV.1.3 Serviço de Apoio

IV.1.4 Departamento de Planejamento Organizacional - DPPO:

IV.1.4.1 Divisão de Estudos Organizacionais - DIEO

IV.1.4.2 Divisão de Normatização e Procedimentos - DINP

IV.1.5 Departamento de Desenvolvimento Organizacional - DPDO:

IV.1.5.1 Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional - DIADO

IV.1.6 Departamento de Projetos de Estruturação e Modernização Administrativa - DPEMA:

IV.1.6.1 Divisão de Planejamento e Projetos de Desenvolvimento - DIPPD

IV.1.6.2 Divisão de Coordenação de Desenvolvimento Institucional

IV.2 Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social - DGCDS:

IV.2.1 Assessoria Técnica - AST-DGCDS

IV.2.2 Secretaria

IV.2.3 Serviço de Apoio

IV.2.4 Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos - DPRCRH:

IV.2.4.1 Divisão de Estágios - DIE

IV.2.4.2 Divisão de Capacitação - DIC

IV.2.4.3 Divisão do Centro de Treinamento - DICT

IV.2.5.Departamento de Desenvolvimento Social - DPDS:

IV.2.5.1 Divisão de Benefícios e Serviço Social - DIBE:

IV.2.5.1.1 Serviço de Projetos Sociais - SVPS

IV.2.5.2 Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DISMT

IV.2.5.3 Divisão de Assistência Materno Infantil - DIAMI:

IV.2.5.3.1 Serviço de Aleitamento Materno - SVAM

IV.2.5.3.1.1 Setor de Creche - STC

IV.3 Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH:

IV.3.1 Assessoria Técnica - AST-DGRH

IV.3.2 Assessoria Técnica Jurídica - ASTJ-DGRH

IV.3.3 Secretaria

IV.3.4 Serviço de Apoio

IV.3.5 Departamento de Registro Funcional - DPRF:

IV.3.5.1 Divisão de Cadastro da Administração Direta - DICAD:

IV.3.5.1.1 Serviço de Informação ao Servidor - SVIS

IV.3.5.2 Divisão de Cadastro da Administração Indireta - DICAI

IV.3.6 Departamento Financeiro de Pessoal - DPFP:

IV.3.6.1 Divisão de Controle de Pagamento - DICP:

IV.3.6.1.1 Serviço de Pagamento de Ativos - SVPA

IV.3.6.1.2 Serviço de Pagamento de Inativos - SVPI

IV.3.6.2 Divisão de Controle de Qualidade - DICQ

IV.3.6.3 Divisão de Obrigações Sociais - DIOS:

IV.3.6.3.1 Serviço de Atendimento ao Servidor - SVAS

IV.3.7 Departamento de Recursos Humanos - DPRH:

IV.3.7.1 Divisão de Planejamento em Recursos Humanos - DIPRH

IV.3.7.2 Divisão de Análise de Cargos, Carreiras e Desempenho - DIACCD

IV.4 Diretoria Geral de Relações do Trabalho - DGRT:

IV.4.1 Serviço de Apoio

IV.4.2 Assessoria Técnica de Articulação - ASTA-DGRT

IV.4.3 Assessoria Técnica de Informações Gerenciais - ASTIG-DGRT

IV.4.4 Assessoria Técnica Jurídica - ASTJ-DGRT

IV.5 Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão - DGAC:

IV.5.1 Secretaria

IV.5.2 Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Atendimento ao Cidadão - DPPD:

IV.5.2.1 Divisão de Coordenação de Atendimento ao Cidadão - DICAC

IV.5.3 Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão - DPAC:

IV.5.3.1 Divisão de Microfilmagem - DIM

IV.5.3.2 Divisão de Arquivo Geral - DIAG:

IV.5.3.2.1 Serviço de Biblioteca - SVB

IV.5.3.3) Divisão de Protocolo Geral - DIPG:

IV.5.3.3.1 Serviço de Orientação Geral - SVOG

IV.5.3.3.2 Serviço de Protocolo - SVP

V - ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL:

V.1 Departamento de Administração Setorial - DAS:

V.1.1 Divisão Administrativa e Financeira - DIAF:

V.1.1.1 Serviço de Suprimento Patrimonial - SVSP

V.1.1.2 Serviço Financeiro Orçamentário - SVFO

V.1.1.3 Serviço de Administração de Pessoal - SVAP

CAPÍTULO I

DO SISTEMA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS

Art. 4º O Sistema Permanente de Negociações Coletivas - SPNC tem o objetivo de promover e manter canais permanentes de diálogo com os servidores e empregados públicos municipais, através de suas representações.

Art. 5º O Sistema Permanente de Negociações Coletivas - SPNC terá a seguinte composição:

I - Mesa Municipal de Negociação - MMN;

II - Diretoria Geral de Relações do Trabalho - DGRT; e

III - Comissões Setoriais.

Seção I

Da Mesa Municipal de Negociação

Art. 6º A Mesa Municipal de Negociação - MMN é órgão colegiado paritário, de deliberação coletiva, e tem a seguinte composição:

I - Secretário de Administração - Coordenador;

II - Secretário de Assuntos Jurídicos - Coordenador Substituto;

III - Secretário de Governo;

IV - Secretário de Saúde;

V - Secretário de Finanças;

VI - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

VII - Secretário de Serviços Públicos;

VIII - Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

IX - Secretário de Educação; e

X - 08 (oito) representantes das entidades sindicais e/ou associativas dos servidores e empregados públicos sempre por eles indicados.

Art. 7º Compete à Mesa Municipal de Negociação - MMN:

I - definir prioridades e estabelecer procedimentos para implementação da política de recursos humanos no âmbito da Prefeitura;

II - deliberar, em primeira instância, sobre as matérias relativas a pessoal, encaminhadas pela SAD, submetendo-se a apreciação e decisão final do Prefeito;

III - estabelecer diretrizes de uma política unificada de recursos humanos, no âmbito da administração pública municipal;

IV - promover estudos sobre política salarial, a ser adotada no âmbito da administração pública municipal; e

V - promover estudos e pesquisas, para o desenvolvimento da tecnologia de recursos humanos no âmbito da administração pública municipal.

Seção II

Das Comissões Setoriais

Art. 8º As Comissões Setoriais terão composição paritária, tendo o quantitativo de participantes definido de acordo com a dimensão e a complexidade de cada unidade organizacional da Prefeitura do Recife.

Art. 9º Compete às Comissões Setoriais:

I - manter um canal permanente entre os gestores e os servidores/empregados de cada unidade administrativa da Prefeitura, através de suas representações;

II - conduzir questões administrativas de rotina; e

III - colher subsídios para aperfeiçoar os mecanismos de prestação de serviços à população.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Secretário

Art 10. Ao Secretário de Administração, no exercício da direção e de responsabilidade imediata pelo funcionamento da Secretaria, compete:

I - prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos concernentes às atividades de administração geral e de recursos humanos;

II - apresentar ao Prefeito as diretrizes e planos de ação global, anual e plurianual, relativos a administração geral e aos recursos humanos;

III - apresentar propostas para otimização, revisão e implementação de medidas de suporte às políticas de administração geral e de recursos humanos;

IV - propor ao Prefeito a celebração de convênios de cooperação técnica e financeira com outros órgãos;

V - propor ação de modernização administrativa que atualize a Prefeitura, nos limites das funções básicas e essenciais, na prestação de serviços à população, com otimização da qualidade de serviços;

VI - veicular a comunicação com o público interno e externo sobre as ações concernentes ao conjunto de procedimentos que integram as políticas de administração geral e de recursos humanos;

VII - atuar como agente de pesquisa e multiplicador das tecnologias ligadas a modernização de desenvolvimento da administração geral e aos recursos humanos disponíveis no mercado e nas instituições de ensino superior, fomento e pesquisa;

VIII - promover a articulação necessária com as diversas secretarias e órgãos da administração indireta, de modo a garantir a unidade programática e de execução das políticas de administração geral e de recursos humanos;

IX - coordenar a Mesa Municipal de Negociação;

X - despachar regularmente com o Prefeito e decidir quanto ao deferimento dos pedidos de implantação de gratificações de exercício de profissão, atendimento ao público, insalubridade, risco de vida, adicional noturno, entre outros;

XI - despachar regularmente com assessores e diretores, a fim de avaliar e deliberar sobre a operacionalidade das ações;

XII - administrar a SAD praticando os atos necessários à sua função, observando as disposições legais e regimentais pertinentes;

XIII - coordenar a organização interna e disciplinar, do funcionamento das unidades que integram a estrutura da SAD;

XIV - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

XV - referendar os atos e decretos assinados pelo prefeito, relativos à sua área de competência;

XVI - apresentar ao Prefeito relatório, de periodicidade anual, dos serviços realizados na secretaria;

XVII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

XVIII - expedir portarias, instruções normativas e decretos na área de sua competência;

XIX - comparecer a Câmara Municipal para prestar informações, quando solicitado;

XX - delegar atribuições a seus subordinados.

Art. 11. O cargo de Secretário é de provimento em comissão, símbolo DS, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Seção II

Do Secretário Adjunto

Art. 12. Compete ao Secretário Adjunto:

I - prestar apoio direto ao Secretário, em assuntos concernentes às atividades de administração geral e de recursos humanos;

II - substituir o Secretário em seus impedimentos eventuais;

III - propor medidas visando a otimização da política de recursos humanos e de administração geral;

IV - promover a articulação necessária ao tratamento unificado das questões relativas à administração geral e aos recursos humanos no âmbito da Administração Municipal;

V - coordenar as atividades da Secretaria;

VI - acompanhar o desenvolvimento geral das atividades operacionais do titular do órgão;

VII - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete;

VIII - atender o público interno e externo em assuntos relacionados com atividades da Secretaria;

IX - reunir, por sua iniciativa, periodicamente, os Servidores lotados no gabinete com o objetivo de avaliar o desempenho da equipe e as atividades em desenvolvimento;

X - levar ao Secretário os assuntos técnicos que necessitem de decisão superior;

XI - representar o Secretário, quando indicado, em solenidades e reuniões ou eventos relativos a Secretaria;

XII - revisar despachos, pareceres e informações a serem emitidos pelo Secretário;

XIII - normatizar o atendimento sócio-administrativo do Gabinete;

Art. 13. O cargo de Secretário Adjunto é de provimento em comissão, símbolo DS0, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Da Assessoria do Gabinete

Art. 14. A Assessoria, unidade de apoio superior da SAD, é integrada por Assessores Especiais, Assessores Técnicos Especiais, Assessores Técnicos e Assistentes, com especialidades nas áreas de atuação da Secretaria.

Subseção I

Do Assessor Especial

Art. 15. Compete ao Assessor Especial:

I - assessorar diretamente o Secretário na coordenação de atividades inerentes às funções da Secretaria;

II - articular-se com órgãos, entidades e programas nacionais e internacionais para captação de recursos financeiros, visando o desenvolvimento de programas de interesse da Secretaria;

III - desenvolver instrumentos normativos ou propor alterações para o cumprimento eficiente e eficaz das ações da Secretaria;

IV - formular e coordenar planos, programas, projetos ou atividades de interesse da Secretaria;

V - coordenar grupos de trabalho para realizar estudos e levantamento de dados por solicitação do Secretário, elaborando documentos e projetos específicos;

VI - promover articulação entre os órgãos setoriais e a Secretaria;

VII - despachar, regularmente com diretores e com o Secretário;

VIII - atender o público interno e externo, em assuntos pertencentes à sua área de atuação;

Art. 16. O cargo de Assessor Especial é de provimento em comissão, símbolo DS2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção II

Do Assessor Técnico Especial

Art. 17. Compete ao Assessor Técnico Especial:

I - assessorar o Gabinete do Secretário, nas questões de natureza técnica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;

II - formular alternativas para subsidiar a tomada de decisão do Secretário no tocante aos aspectos técnicos e administrativos;

III - assessorar o Gabinete nas atividades de pessoal, finanças, orçamento e patrimônio;

IV - assessorar sistematicamente na implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional da Secretaria;

V - sugerir a adoção de medidas para racionalização e eficiência dos procedimentos no âmbito da Secretaria;

VI - fundamentar as propostas para captação de recursos necessários ao desenvolvimento de planos e projetos;

VII - promover articulação entre os órgãos setoriais e a Secretaria;

VIII - selecionar e manter arquivo das matérias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria;

IX - coordenar a produção de correspondências internas e externas de competências da Secretaria;

X - atender público interno e externo, em assuntos relacionados a sua área de atuação;

Art. 18. Os cargos de Assessor Técnico Especial são de provimento em comissão, símbolo DDR, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção III

Do Assessor Técnico

Art. 19. Compete ao Assessor Técnico:

I - manter diariamente com o Secretário, um nível de assessoramento que englobe os aspectos técnicos/administrativos;

II - apoiar o desenvolvimento de projetos, pesquisas e relatórios, bem como análise e avaliação do efetivo exercício da Secretaria;

III - emitir pareceres técnicos e prestar informações em documentos e processos;

IV - atender público interno e externo, em assuntos relacionados a área de atuação da Secretária;

V - promover articulação entre os órgãos setoriais e a Secretaria;

VI - prestar assessoramento técnico administrativo aos órgãos da SAD visando a racionalização dos processos operacionais;

Art. 20. Os cargos de Assessor Técnico são de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção IV

Do Assistente

Art. 21. Compete ao Assistente:

I - acompanhar e coordenar o apoio logístico, do Gabinete;

II - acompanhar a tramitação de toda correspondência interna e externa, informando ao Secretário e interessados sobre seu andamento e localização;

III - controlar a aquisição de bens e materiais de utilização do Gabinete;

IV - receber, registrar, efetuar a triagem e distribuição de correspondência, processos e outros;

V - organizar e manter atualizado os serviços de arquivo;

VI - operar e manter os equipamentos de telecomunicações;

VII - acompanhar e/ou exercer os serviços de reprografia;

VIII - controlar os serviços de conservação, limpeza e transporte, zelando pela sua manutenção;

Art. 22. Os cargos de Assistente são de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Seção II

Da Unidade de Apoio do Gabinete

Art. 23. A Unidade de Apoio do Gabinete é órgão de assessoramento, composto pela Secretária Executiva, Serviço de Apoio, Seção de Expediente e Oficiais de Gabinete.

Subseção I

Da Secretária Executiva

Art. 24. Compete à Secretária Executiva:

I - prestar assessoramento direto ao Secretário;

II - executar, direta ou indiretamente, os serviços de digitação do Gabinete do Secretário;

III - supervisionar a organização do arquivo documental específico do gabinete do Secretário;

IV - elaborar minutas de correspondência oficial;

V - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;

VI - selecionar documentos para apreciação do Secretário;

VII - redigir os despachos específicos do Secretário;

VIII - preparar agenda de compromisso do Secretário e controlar seu cumprimento;

IX - receber público interno e externo encaminhando ao Secretário, apenas aqueles casos passíveis de decisão superior;

X - preparar reuniões, convocando participantes e redigindo atas;

XI - responsabilizar-se pela guarda e bom estado do acervo patrimonial do Gabinete;

Art. 25. O cargo de Secretária Executiva é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção II

Do Serviço de Apoio Administrativo

Art. 26. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Adjunto;

II - despachar regularmente com o Secretário Adjunto;

III - responsabilizar-se pela solicitação e guarda de material de consumo para execução das atividades do Gabinete;

IV - providenciar direta ou indiretamente a remessa de documentos do Gabinete para outros órgãos setoriais e instituições diversas;

V - executar direta ou indiretamente os serviços de digitação do Gabinete;

VI - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente;

VII - controlar todo o acervo patrimonial do Gabinete;

VIII - elaborar minutas de correspondência oficial;

IX - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;

Art. 27. A função de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção III

Seção de Expediente

Art. 28. Compete a Seção de Expediente:

I - prestar assessoramento direto a Secretária Executiva em assuntos específicos de expediente;

II - prestar informações sobre processos em tramitação na SAD às pessoas interessadas;

III - receber público interno para trato de assuntos ligados à Seção;

IV - propor à Secretária Executiva modificações e/ou correções nos procedimentos administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;

V - exercer o controle direto na entrada e saída de documentos da Secretaria;

VI - protocolar os documentos emitidos pela Secretaria;

VII - numerar ofícios e portarias emitidas pela Secretaria;

VIII - controlar o serviço de arquivo do Gabinete;

IX - executar serviços gerais de digitação;

X - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;

Art. 29. A função de Chefe da Seção de Expediente, símbolo FG2, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção IV

Do Oficial de Gabinete

Art. 30. Compete ao Oficial de Gabinete:

I - prestar apoio e assistência direta ao Gabinete;

II - atender e acompanhar ao local competente o fluxo de pessoal interno e externo, funcionários, autoridades e dirigentes de órgãos públicos e privados que se dirigem ao Gabinete;

III - manter articulação entre os órgãos setoriais para o correto atendimento e encaminhamento do fluxo de pessoas;

IV - despachar regularmente com a Secretária Executiva;

Art. 31. Os cargos de Oficial de Gabinete são de provimento em comissão, símbolo CTOR, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Seção I

Da Diretoria Geral de Planejamento - DGPLAN

Art. 32. A Diretoria Geral de Planejamento - DGPLAN, órgão de direção, é responsável pelo planejamento, coordenação técnica, acompanhamento do desempenho institucional e da modernização administrativa da Prefeitura.

Art. 33. Compete à Diretoria Geral de Planejamento:

I - propor e conduzir o processo de modernização administrativa da Prefeitura;

II - coordenar as ações voltadas à otimização do desempenho institucional da Prefeitura;

III - coordenar a elaboração de instrumentos de controle operacional no que se refere à produção documental, manuais e normas de procedimentos e emitir as instruções normativas correspondentes;

V - despachar regularmente com o Secretário;

VI - manter intercâmbio direto com os demais órgãos;

VII - examinar e pesquisar propostas de criação, fusão ou extinção de unidades administrativas, visando às ações voltadas à otimização do desempenho institucional;

VIII - Apresentar, até o último dia de cada semestre, relatório semestral ao Secretário, consolidando as informações dos relatórios dos seus departamentos, juntamente com a consolidação do planejamento dos departamentos para o semestre subseqüente.

Art. 34. O cargo de Diretoria Geral Planejamento é de provimento em comissão, símbolo DS2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção I

Da Assessoria Técnica da Diretoria Geral

Art.35. À Assessoria Técnica da Diretoria compete:

I - assessorar o diretor, nas questões de natureza técnica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;

II - formular alternativas para subsidiar a tomada de decisão do diretor no tocante aos aspectos técnicos e administrativos;

III - assessorar o diretor nas atividades de pessoal, finanças orçamento e patrimônio;

IV - assessorar sistematicamente na implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional da Diretoria;

V - sugerir a adoção de medidas para racionalização e eficiência dos procedimentos no âmbito da Diretoria;

VI - fundamentar as propostas para captação de recursos necessários ao desenvolvimento de planos e projetos;

VII - atender público interno e externo, em assuntos relacionados à área de atuação;

Art. 36. O cargo de Assessor Técnico é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção II

Da Secretária

Art. 37. Compete à Secretária:

I - prestar assessoramento direto ao diretor;

II - supervisionar a organização do arquivo documental específico da Diretoria Geral;

III - elaborar minutas de correspondência oficial;

IV - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;

V - selecionar documentos para apreciação do diretor;

VI - redigir os despachos específicos do diretor;

VII - preparar agenda de compromisso do diretor e controlar seu cumprimento;

VIII - receber público interno e externo;

IX - preparar reuniões, convocando participantes e redigindo atas;

Art. 38. A função de Secretária, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção III

Do Serviço de Apoio

Art. 39. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao diretor;

II - despachar regularmente com o diretor;

III - responsabilizar-se pela solicitação e guarda de material de consumo para execução das atividades da Diretoria Geral;

IV - providenciar direta ou indiretamente a remessa de documentos da diretoria para outros órgãos setoriais e Instituições diversas;

V - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente;

VI - controlar todo o acervo patrimonial da Diretoria Geral;

Art. 40. A função de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção IV

Do Departamento de Planejamento Organizacional - DPPO

Art. 41. O Departamento de Planejamento Organizacional, é a unidade responsável pela definição de normas, padrões e estrutura do desempenho organizacional.

Art. 42. Compete ao Departamento de Planejamento Organizacional:

I - definir periodicamente, normas e padrões de desempenho organizacional das diferentes unidades integrantes da Prefeitura visando novas estruturas que melhor atendam às necessidades;

II - conceber e/ou atualizar os documentos normativos e manuais que definam a estrutura funcional, as práticas e procedimentos da Prefeitura, em todos os seus níveis e segmentos;

III - apoiar, tecnicamente, as Secretarias e suas unidades na concepção e montagem de instrumentos e mecanismos visando a eficientização do seu processo produtivo;

IV - despachar regularmente com o diretor geral;

V - supervisionar e coordenar diretamente o desenvolvimento das atividades inerentes ao Departamento;

VI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

VII - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 43. O cargo de Diretor do Departamento Planejamento Organizacional é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção V

Da Divisão de Estudos Organizacionais - DIEO

Art. 44. ompete a Divisão de Estudos Organizacionais:

I - executar, tecnicamente, a montagem de instrumentos e mecanismos visando a eficiência das Secretarias e suas unidades;

II - promover um esforço simultâneo de todos os órgãos e pessoas, para conseguir um resultado satisfatório quando da implantação de novos procedimentos;

III - detectar dificuldades de desempenho operacional, administrativo e de pessoal;

IV - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

V - emitir pareceres e despachos de sua competência;

VI - despachar regularmente com o diretor geral;

VII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 45. O cargo de Diretor da Divisão de Estudos Organizacionais é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VI

Da Divisão de Normatização e Procedimentos - DINP

Art. 46. Compete à Divisão de Normatização e Procedimentos.

I - promover a atualização permanente da estrutura orgânica funcional da Prefeitura e atuar na dinâmica de seus processos operacionais;

II - analisar e emitir parecer técnico em assuntos relativos à estrutura organizacional;

III - elaborar documentos definindo a estrutura organizacional, as responsabilidades e os métodos e procedimentos administrativos;

IV - promover estudos de aprimoramento de layout;

V - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento;

VI - emitir despachos nos documentos em tramitação que tratem de assuntos referentes à divisão que dirige;

VII - propor medidas administrativas,conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

VIII - controlar todo acervo patrimonial da divisão;

IX - proceder a revisão, elaboração, racionalização e padronização de formulários, fichas e outros impressos da Prefeitura;

X - apoiar as Secretarias no que concerne ao fornecimento de instrumental tecnológico necessário à melhoria do seu desempenho, através da modernização de recursos institucionais;

XI - elaborar instrumentos de organização interna das unidades integrantes da Prefeitura;

XII - racionalizar as rotinas de trabalho;

XIII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 47. O cargo de Diretor da Divisão de Normatização e Procedimento é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VII

Do Departamento Desenvolvimento Organizacional - DPDO

Art. 48. O Departamento de Desenvolvimento Organizacional é a unidade responsável pela promoção de apoio necessário à implantação de medidas para melhoria do desempenho institucional.

Art. 49. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Organizacional:

I - participar da realização de estudos, pesquisas e levantamentos, com o objetivo de subsidiar a formulação de estratégia de desempenho institucional, além de identificar, analisar e tratar os focos de resistência às mudanças;

II - identificar os agentes de mudança, de forma a favorecer o novo desempenho institucional;

III - orientar e acompanhar as unidades e o corpo funcional integrante de da Prefeitura na implantação de norma e procedimentos organizacionais;

IV - propor medidas administrativas, que visem amenizar as situações de crise, face as mudanças organizacionais;

V - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

VI - despachar regularmente como diretor geral;

VII - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 50. O cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Organizacional é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VIII

Da Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional - DIADO

Art. 51. Compete à Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional:

I - identificar, analisar e tratar áreas de conflito geradas quando das mudanças ocasionadas pelas novas medidas institucionais adotadas;

II - orientar os diversos órgãos quanto às medidas administrativas adotadas para amenizar as situações de crise;

III - conceber indicadores de avaliação de desempenho organizacional da Prefeitura;

IV - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

V - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 52. O cargo de Diretor da Divisão de Avaliação de Desempenho Organizacional é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção IX

Do Departamento de Projetos de Estruturação e Modernização Administrativa - DPEMA

Art. 53. O Departamento de Projetos de Estruturação e Modernização Administrativa é a unidade responsável pela promoção de ações que visem à modernização da estrutura administrativa municipal.

Art. 54. Compete ao Departamento de Projetos de Estruturação e Modernização Administrativa:

I - elaborar de estudos e projetos de que objetivem a modernização das estruturas administrativas integrantes da administração municipal, propondo novos modelos e processos de funcionamento das mesmas;

II - coordenar projetos voltados à modernização administrativa;

III - promover a divulgação da cultura de modernização e otimização na administração municipal;

IV - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

V - despachar regularmente com o diretor geral;

VI - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente

Art. 55. O cargo de Diretor do Departamento de Projetos de Estruturação e Modernização Administrativa é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção X

Da Divisão de Planejamento e Projetos de Desenvolvimento - DIPPD

Art. 56. Compete à Divisão de Planejamento e Projetos de Desenvolvimento:

I - participar da elaboração de estudos e projetos de que objetivem a modernização das estruturas administrativas integrantes da administração municipal, propondo novos modelos e processos de funcionamento das mesmas;

II - planejar a promoção da divulgação da cultura de modernização e otimização na administração municipal;

III - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

IV - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 57. O cargo de Diretor Divisão de Planejamento e Projetos de Desenvolvimento é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XI

Da Divisão de Estudos e Normatização - DIEN

Art. 58. Compete à Divisão de Estudos e Normatização:

I - elaboração de estudos para normatizar a modernização das estruturas administrativas integrantes da administração municipal;

II - elaborar toda normatização da cultura de modernização e otimização na administração municipal;

III - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

IV - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 59. O cargo de Diretor da Divisão de Estudos e Normatização é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Seção II

Da Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social - DGCDS

Art. 60. A Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social, órgão de direção, é unidade de execução programática da SAD, que tem por responsabilidade implantar e implementar a política de recursos humanos da Prefeitura; em seus subsistemas de Capacitação de Pessoal e Desenvolvimento Social.

Art. 61. Compete à Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social:

I - assessorar o Secretário em matéria vinculada à divulgação de ações em assuntos de natureza técnica pertinentes à Diretoria;

II - analisar e emitir parecer sobre assuntos encaminhados a Diretoria, bem como minutar documentos solicitados pelo Secretário;

III - promover a consolidação dos relatórios dos departamentos da diretoria, elaborando o relatório anual;

IV - elaborar as políticas de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoal, higiene e segurança do trabalho, benefícios sociais, estágios entre outras;

V - supervisionar a execução da política de Capacitação e Desenvolvimento Social;

VI - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades da Diretoria;

VII - manter intercâmbio direto com os demais órgãos que fazem a Prefeitura;

VIII - controlar todo o acervo patrimonial;

IX - despachar regularmente com o Secretário;

X - Apresentar, até o último dia de cada semestre, relatório semestral ao Secretário, consolidando as informações dos relatórios dos seus departamentos, juntamente com a consolidação do planejamento dos departamentos para o semestre subseqüente.

Art. 62. O cargo de Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social é de provimento em comissão, símbolo DS2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção I

Da Assessoria Técnica da Diretoria GERAL

Art. 63. À Assessoria Técnica da Diretora compete:

I - assessorar o diretor, nas questões de natureza técnica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;

II - formular alternativas para subsidiar a tomada de decisão do diretor no tocante aos aspectos técnicos e administrativos;

III - assessorar o diretor nas atividades de pessoal, finanças, orçamento e patrimônio;

IV - assessorar sistematicamente na implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional da Diretoria;

V - sugerir a adoção de medidas para racionalização e eficiência dos procedimentos na âmbito da Diretoria;

VI - fundamentar as propostas para captação de recursos necessários as desenvolvimento de planos e projetos;

VII - atender público interno e externo, em assuntos relacionados à área de atuação;

Art. 64. O cargo de Assessor Técnico é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção II

Da Secretária

Art. 65. Compete à Secretária:

I - prestar assessoramento direto ao diretor;

II - supervisionar a organização do arquivo documental específico da diretoria geral;

III - elaborar minutas de correspondência oficial;

IV - atender chamadas telefônicas;

V - selecionar documentos para apreciação do diretor;

VI - redigir os despachos específicos do diretor;

VII - preparar agenda de compromisso do diretor e controlar seu cumprimento;

VIII - receber público interno e externo;

IX - preparar reuniões, convocando participantes e redigindo atas;

Art. 66. A função de Secretária, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção III

Do Serviço de Apoio

Art. 67. Compete ao Chefe de Serviço de Apoio:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao diretor;

II - despachar regularmente com o diretor;

III - responsabilizar-se pela solicitação e guarda do material de consumo para execução das atividades da Diretoria Geral;

IV - providenciar direta ou indiretamente a remessa de documentos da Diretoria para outros órgãos setoriais e instituições diversas;

V - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente;

VI - controlar todo o acervo patrimonial da diretoria;

Art. 68. A função de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção IV

Do Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos - DPRC

Art. 69. O Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos é o órgão responsável pelas ações relativas à política de estágios e capacitação de pessoal.

Art. 70. Compete ao Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos:

I - propor e coordenar ações de capacitação de recursos humanos;

II - propor e coordenar as ações inerentes aos estágios;

III - apoiar tecnicamente as Secretarias na formulação de seus programas de capacitação e estágio;

IV - supervisionar levantamentos de necessidade de treinamento anual, objetivando subsidiar e compor a proposta de trabalho do Departamento;

V - elaborar Programa de Capacitação do Servidor, visando a um melhor desempenho funcional, frente às atribuições dos cargos;

VI - programar os cursos junto aos coordenadores e instrutores;

VII - realizar o controle dos cursos, no que se refere ao número de cursos realizados, treinandos e custos;

VIII - analisar e solicitar o pagamento dos custos realizados;

IX - acompanhar o preenchimento das vagas de estágio e participar de reuniões com supervisores de estágio e estagiários;

X - supervisionar, acompanhar e coordenar o pleno funcionamento do Centro de Treinamento;

XI - reunir, periodicamente, os diretores de divisão e os técnicos lotados no Departamento com o objetivo de avaliar o desempenho da equipe e as atividades em desenvolvimento e por desenvolver;

XII - despachar, regularmente, com o diretor geral;

XIII - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

XIV - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 71. O cargo de Diretor do Departamento de Recrutamento e Capacitação de Recursos Humanos é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção V

Da Divisão de Estágios - DIE

Art. 72. Compete à Divisão de Estágios:

I - propor, implantar e coordenar as linhas gerais e a execução da política de estágio no âmbito da Prefeitura;

II - processar o levantamento permanente da disponibilidade e necessidade de absorção de estagiários nas diversas Secretarias;

III - proceder às contratações e desligamentos dos estagiários no âmbito da Prefeitura;

IV - manter um permanente acompanhamento de estágio junto aos supervisores e estagiários;

V - realizar a entrevista de contratação e desligamento dos estagiários;

VI - acompanhar o pagamento de seguro de acidentes e folha de pagamento dos estagiários;

VII - promover a articulação permanente com as instituições de ensino superior para cumprimento e adequação dos planos de estágio;

VIII - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

IX - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

X - emitir despachos e pareceres pertinentes à área;

XI - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 73. O cargo de Diretor da Divisão de Estágios é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VI

Da Divisão de Capacitação - DIC

Art. 74. Compete à Divisão de Capacitação:

I - realizar o levantamento das necessidades de treinamento e elaborar, juntamente com o Departamento, a Programação Anual dos Cursos;

II - operacionalizar a programação de cursos, analisando, junto com o instrutor, o conteúdo programático proposto e os recursos institucionais a serem utilizados;

III - proceder a avaliação dos recursos utilizados, junto aos participantes;

IV - providenciar os certificados dos participantes e a declaração dos instrutores;

V - providenciar a solicitação de pagamento dos cursos e enviar para o Departamento;

VI - elaborar relatório dos cursos e enviar ao Departamento para registro de dados;

VII - cadastrar instrutores e entidades executoras de treinamento;

VIII - coordenar e operacionalizar a Educação Básica, Ensino Supletivo de 1º e 2º graus para os servidores e seus dependentes;

IX - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

X - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento;

XI - controlar as reservas das salas de aula para os cursos/eventos e também empréstimos de equipamentos para uso interno e externo;

XII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 75. O cargo de Diretor da Divisão de Capacitação é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

SUBSEÇÃO VII

DA DIVISÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO - DICT

Art. 76. Compete à Divisão de Treinamento:

I - viabilizar a base operacional de apoio logístico e agenda da programação de eventos de treinamentos e capacitação, que integram a programação anual;

II - viabilizar medidas que garantam o perfeito funcionamento de equipamentos, estrutura física e material necessários ao desenvolvimento dos programas de capacitação;

III - propor apoio logístico ao Coordenador, Instrutores e Auxiliares, durante a realização dos cursos;

IV - solicitar ao Departamento de Administração Setorial - DAS material necessário para o Centro e para os cursos e eventos, de acordo com a Programação Anual de Cursos;

V - controlar a freqüência, escala de férias, pagamento e vale-transporte do pessoal encarregado da limpeza e conservação da Divisão;

VI - Supervisionar as atividades dos funcionários da Divisão;

VII - fazer manutenção e conservação de todo o patrimônio físico e material;

VIII - manter um permanente intercâmbio com a Divisão de Capacitação;

IX - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

X - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento;

XI - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 77. O cargo de Diretor da Divisão do Centro de Treinamento é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VIII

Do Departamento de Desenvolvimento Social - DPDS

Art. 78. O Departamento de Desenvolvimento Social - DPDS é a unidade responsável pelas ações relativas ao desenvolvimento e benefícios sociais do servidor.

Art. 79. Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social:

I - promover uma política que proporcione uma melhor qualidade de vida aos servidores da Prefeitura;

II - planejar, elaborar, organizar, propor e executar projetos na área social, visando à melhoria da vida psicosocial do servidor;

III - coordenar a implantação de programas que visem à segurança no trabalho e saúde do trabalhador, preservando a sua integridade física, visando a garantir a melhoria da qualidade de vida do servidor;

IV - planejar, propor, coordenar e implantar uma política de benefícios para os servidores da Prefeitura;

V - reunir, periodicamente, os Diretores de Divisão e Técnicos lotados no Departamento, com o objetivo de avaliar o desempenho da equipe e as atividades desenvolvidas e/ou a desenvolver;

VI - supervisionar o funcionamento de todas as áreas do Departamento, fazendo os encaminhamentos necessários;

VII - despachar, regularmente, com o Diretor Geral;

VIII - controlar todo o acervo patrimonial do Departamento;

IX - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 80. O cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção IX

Da Divisão de Benefícios e Serviço Social - DIBE

Art. 81. Compete à Divisão de Benefícios e Serviço Social:

I - manter programa de atendimento a servidores em fase de pré-aposentadoria, sensibilizando e compatibilizando fatores profissionais, econômicos e sociais;

II - estabelecer contato com instituições comerciais, culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das atividades do Programa de Serviços e Lazer da Prefeitura;

III - orientar os servidores com problemas que envolvam o aspecto biopsicossocial;

IV - apoiar as ações do grupo de Alcóolicos Anônimos - AA - Prefeitura;

V - acompanhar o desempenho dos programas desenvolvidos pela Divisão, objetivando a otimização dos serviços prestados;

VI - participar da elaboração, acompanhamento e execução do planejamento da Divisão.

VII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

VIII - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

IX - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 82. O cargo de Diretor da Divisão de Benefícios e Serviço Social é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção X

Do Serviço de Projetos Sociais - SVPS

Art. 83. Compete ao Serviço de Projetos Sociais - SVPS:

I - planejar, elaborar, propor, organizar e executar projetos na área social que proporcionem melhorias da qualidade de vida ao servidor;

II - promover campanhas educativas de modo que favoreçam os servidores com informações necessárias a sua vida, saúde e bem estar;

III - formular propostas para implantação e execução de programas que beneficiem os servidores.

Art. 84. A função de Chefe do Serviço de Projetos Sociais, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção XI

Da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DISMT

Art. 85. Compete à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho:

I - estabelecer diretrizes e implementar medidas concernentes à segurança e saúde do trabalhador, de forma a garantir a melhoria da produtividade da Prefeitura, aliada à preservação da integridade física do trabalhador;

II - cumprir a legislação e as normas de segurança e medicina do trabalho relativas à saúde e à vida do servidor;
III - propor a adoção de medidas preventivas de segurança e saúde, para os locais de trabalho e o desempenho das atividades laborais dos servidores que estão expostos aos riscos ambientais;

IV - sugerir e oferecer subsídios para os convênios de cooperação técnica com outras instituições ligadas à segurança e medicina do trabalho;

V - determinar, especificar e treinar os servidores em seus locais de trabalho, quanto ao uso dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e/ou individuais (EPIs);

VI - programar e acompanhar os exames médicos periódicos, obrigatórios, dos servidores da Prefeituras;

VII - reunir periodicamente técnicos e estagiários, a fim de avaliar o desempenho das ações e propor normas e tarefas a serem executadas para a maximização dos resultados;

VIII - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente necessário ao desenvolvimento das ações;

IX - atender e dar pareceres técnicos a servidores municipais em assuntos pertinentes à segurança, insalubridade e/ou risco de vida;

X - integrar ações da DISMT aos demais órgãos da Prefeitura, envolvidos com os programas que contemplam a segurança e saúde dos servidores;

XI - inspecionar e manter controle permanente dos locais e/ou atividades dos servidores que são caracterizados como insalubres e/ou periculosos;

XII - emitir laudos técnicos periciais dos locais de trabalho e das atividades laborais dos servidores para a concessão, alteração, cancelamento e incorporação da gratificação de insalubridade e/ou risco de vida;

XIII - implantar e supervisionar programas de segurança e medicina do trabalho, a título de cooperação técnica, nas instituições que mantém ligação com a Prefeitura;

XIV - elaborar relatórios sobre ações desenvolvidas na Divisão;

XV - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento;

XVI - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

XVII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 86. O cargo de Diretor da Divisão Segurança e Medicina do Trabalho é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XII

Da Divisão de Assistência Materno-Infantil - DIAMI

Art. 87. Compete à Divisão de Assistência Materno-Infantil:

I - assistir os filhos de servidores na faixa etária de 4 meses a 4 anos, inscritos na creche da PR, durante o expediente;

II - acompanhar o desempenho dos servidores/contratados, visando à otimização dos serviços prestados na creche;

III - supervisionar o desenvolvimento das atividades diárias referentes aos programas implantados, objetivando correções e ajustes necessários;

IV - controlar inscrições e permanências das crianças da creche;

V - promover encontros bimestrais com os pais/responsáveis, visando a uma melhor integração com a creche;

VI - indicar servidores lotados na Divisão para participar de treinamentos, objetivando melhorar o seu desempenho;

VII - convocar e coordenar reuniões, quando necessário, com os servidores sob sua supervisão;

VIII - avaliar estagiários encaminhados pelo DIE na área de educação infantil para exercer suas funções na DIAMI;

IX - propiciar meios para pôr em prática os métodos de vigilância sanitária e de profilaxia, visando a dar condições para prevenção de doenças na creche;

X - promover ações integradas com a Secretaria de Educação Municipal.

XI - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

XII - despachar regulamente com o diretor do departamento;

XIII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 88. O cargo de Diretor da Divisão de Assistência Materno-Infantil é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XIII

Do Serviço de Aleitamento Materno Infantil - SVAMI

Art. 89. Compete ao Serviço de Aleitamento Materno Infantil:

I - promover reuniões e palestras, para incentivar e orientar o aleitamento materno, orientando as mães com relação a amamentação e à saúde dos filhos, bem como os benefícios à saúde da mulher;

II - supervisionar e distribuir as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

III - inscrever, matricular e atender as funcionárias-mães, gestantes e nutrizes;

IV - desenvolver ações integradas voltadas à saúde da mulher e da criança;

V - acompanhar e orientar as mães à época do desmame, no que se refere à alimentação da criança;

VI - supervisionar a unidade quanto ao aspecto de segurança e higiene;

VII - supervisionar o preparo de formas lácteas e complementação de outros alimentos para as crianças, conforme prescrição dietética;

VIII - controlar todo acervo patrimonial do Serviço;

IX - despachar regulamente com o Diretor da Divisão;

X - promover prática de educação psicomotora;

Art. 90. A função de Chefe de Serviço de Aleitamento Materno Infantil, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção XIV

Do Setor de Creche - STC

Art. 91. Compete ao setor de Creche:

I - criar condições de desenvolvimento dos aspectos físico, intelectual e emocional das crianças, visando sua interação social e preparação para o ingresso escolar;

II - propiciar a socialização da criança, permitindo-lhe adquirir domínio pessoal, segurança social e efetiva vivência interpessoal;

III - dar à criança tratamento digno, conforme o estatuto da criança e do adolescente;

IV - oferecer à criança condições saudáveis, propiciando-lhe alimentação e recreação adequadas;

V - promover a interação e a participação da família no processo educativa;

VI - supervisionar as rotinas diárias, assegurando o bom funcionamento da programação;

VII - controlar todo acervo patrimonial do setor;

VIII - despachar regularmente com o Chefe de Serviço;

Art. 92. A função de Chefe do Setor de Creche, símbolo FG3, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Seção III

Da Diretoria Geral de Recursos Humanos - DGRH

Art. 93. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, órgão de direção, é a unidade da SAD responsável pela coordenação das atividades de administração e controle do pessoal da Prefeitura.

Art. 94. Compete a Diretoria Geral de Recursos Humanos:

I - gerir o processo de pagamento e registro de todos os servidores da Prefeitura;

II - manter permanente contato com órgãos de recursos humanos da administração indireta sobre o cadastro funcional e financeiro de seu corpo funcional;

II - representar o Secretário, quando indicado em solenidades e reuniões, ou eventos relativos a sua área de atuação;

IV - reunir periodicamente os diretores subordinados a fim de avaliar o desempenho das atividades e propor normas e procedimentos a serem executadas para maximização de resultados da diretoria geral;

V - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitadas pelo Secretário;

VI - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicos;

VII - apreciar e decidir quanto ao deferimento dos processos administrativos de Licenças Prêmios, Qüinqüênios, Diferenças de Vencimento, Férias, Inclusão de Dependentes e outros, quando expressamente delegado pelo Secretário da SAD;

VIII - apreciar quanto ao deferimento dos pedidos de implantação de gratificações de exercício de profissão, atendimento ao público, insalubridade, risco de vida, adicional noturno e outras gratificações.

IX - decidir quanto ao deferimento dos pedidos de implantação de gratificações de exercício de profissão, atendimento ao público, insalubridade, risco de vida, adicional noturno e outras gratificações, quando expressamente delegado pelo secretário da SAD;

X - coordenar planos, projetos e programas de interesse da Diretoria Geral de Recursos Humanos;

XI - estabelecer contatos com outros órgãos visando dinamização dos trabalhos;

XII - despachar regularmente com o secretário;

XIII - supervisionar, controlar e distribuir eqüitativa e compativelmente as atividades dos servidores que lhes são diretamente subordinados;

XIV - supervisionar e coordenar todas as informações sobre registro funcional e pagamento dos servidores ativos e inativos;

XV - atender ao público interno e externo em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVI - Apresentar, até o último dia de cada semestre, relatório semestral ao Secretário, consolidando as informações dos relatórios dos seus departamentos, juntamente com a consolidação do planejamento dos departamentos para o semestre subseqüente.

Art. 95. O cargo de Diretor Geral de Recursos Humanos - DGRH é de provimento em comissão, símbolo DS2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção I

Da Assessoria Técnica da Diretoria Geral

Art.96. À Assessoria Técnica da Diretoria compete:

I - assessorar o Diretor, nas questões de natureza técnica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;

II - formular alternativas para subsidiar a tomada de decisão do diretor geral no tocante aos aspectos técnicos e administrativos;

III - assessorar o diretor geral nas atividades de pessoal, finanças orçamento e patrimônio;

IV - assessorar sistematicamente na implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional da diiretoria geral;

V - sugerir a adoção de medidas para racionalização e eficiência dos procedimentos no âmbito da diretoria geral;

VI - fundamentar as propostas para captação de recursos necessários ao desenvolvimento de planos e projetos;

VII - atender público interno e externo, em assuntos relacionados à área de atuação;

Subseção II

Da Assessoria Técnica Jurídica da Diretoria Geral

Art. 97. À Assessoria Técnica Jurídica da Diretoria compete:

I - assessorar o Diretor, nas questões de natureza jurídica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;

II - emitir pareceres para subsidiar a tomada de decisão do diretor geral no tocante aos aspectos jurídicos dos processos;

III - atender público interno e externo, em assuntos relacionados à área de atuação;

Art. 98. O cargo de Assessor Técnico Jurídico é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção III

Da Secretária

Art. 99. Compete à Secretária:

I - prestar assessoramento direto ao diretor geral;

II - supervisionar a organização do arquivo documental específico da diretoria geral;

III - elaborar minutas de correspondência oficial;

IV - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;

V - selecionar documentos para apreciação do diretor geral;

VI - redigir os despachos específicos do diretor geral;

VII - preparar agenda de compromisso do diretor geral e controlar seu cumprimento;

VIII - receber público interno e externo;

IX - preparar reuniões, convocando participantes e redigindo atas;

Art. 100. A função de Secretaria, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção IV

Do Serviço de Apoio

Art. 101. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao diretor geral;

II - despachar regularmente com o diretor geral;

III - responsabilizar-se pela solicitação e guarda de material de consumo para execução das atividades da diretoria geral;

IV - providenciar direta ou indiretamente a remessa de documentos da Diretoria para outros órgãos setoriais e Instituições diversas;

IV - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente;

V - controlar todo o acervo patrimonial da Diretoria;

Art. 102. A função de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção V

Do Departamento de Registro Funcional - DPRF

Art. 103. O Departamento de Registro Funcional, é a unidade responsável pela execução dos registros e controle de pessoal da Prefeitura.

Art. 104. Compete ao Departamento de Registro Funcional:

I - prestar assessoramento direto à Diretoria Geral de Recursos Humanos, em assuntos específicos de controle funcional;

II - prestar informações e orientações sobre os registros funcionais às demais secretarias e órgãos de administração indireta, através da diretoria geral;

III - emitir informações sobre controle funcional, de competência de seu departamento ou por delegação, conferida expressamente pelo diretor geral;

IV - despachar, regularmente, com o diretor geral sobre os assuntos ligados ao registro funcional;

V - reunir, periodicamente os seus subordinados a fim de avaliar o desempenho das atividades e propor normas e procedimentos a serem executadas para maximização de resultados do Departamento;

VI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

VII - elaborar relatório sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitados pelo diretor geral;

VIII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

IX - estabelecer contatos com outros órgãos, visando a dinamização do trabalho;

X - supervisionar e coordenar todas as informações sobre registro funcional dos servidores ativos e inativos;

XI -compatibilizar a escala de férias anual dos servidores lotados no Departamento;

XII - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

XIII - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 105. O cargo de Diretor do Departamento Registro Funcional é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VI

Da Divisão de Cadastro da Administração Direta - DICAD

Art. 106. Compete à Divisão de Cadastro da Administração Direta:

I - efetuar os registros e controle de admissão, progressão funcional, enquadramento, desligamento, freqüência, férias e demais informações sobre os servidores da Prefeitura;

II - estudar a organização e funcionamento das atividades de sua competência, avaliando-as, permanentemente, propondo medidas para o seu constante aprimoramento;

III - organizar e manter, permanente, atualizadas o cadastro de pessoal e a legislação referente a pessoal;

IV - prestar informações sobre processos e documentos de registro funcional dos servidores ativos e inativos;

V - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitados;

VI - preparar, para apreciação do Diretor do Departamento, a escala de férias anual dos servidores lotados na Divisão;

VII - desenvolver, conjuntamente com sua força de trabalho, todas as atividades correlatas ao cadastro da administração direta, especificamente as que tratam dos seguintes assuntos:

a) controlar e informar sobre gratificação de atividade por tempo de serviço, licença prêmio, aposentadoria por tempo de serviço, extrato funcional e afastamento (temporário e permanente);

b) atualização da ficha funcional, inclusive faltas e licenças médicas;

c) arquivamento de documentação funcional;

d) atualização dos módulos de cadastro funcional, através do terminal do computador;

e) emitir certidões narrativas;

VIII - reunir, sistematicamente, os servidores a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados dos serviços;

IX - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente necessário ao desenvolvimento das unidades administrativas sob sua supervisão;

X - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

XI - supervisionar e coordenar, sistematicamente, todos os registros, informações e pareceres emitidos pela unidade;

XII - estabelecer contatos com outras unidades administrativas visando a dinamização dos trabalhos;

III - supervisionar e distribuir eqüitativa e compativelmente as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

XIV - atender ao público interno e externo em assuntos relativos ao cadastro dos Servidores;

XV - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 107. O cargo de Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Direta é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VII

Do Serviço de Informação ao Servidor - SVIS

Art. 108. Compete ao Serviço de Informação ao Servidor:

I - prestar assessoramento direto ao Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Direta;

II - prestar informações sobre processos e documentos de pagamento e cadastro de servidores;

III - despachar, regularmente, com o Diretor da Divisão sobre assuntos ligados ao Serviço de Informação ao Servidor;

IV - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas no serviço e/ou relatórios extras solicitados;

V - propor ao Diretor da Divisão modificações e correções nos procedimentos administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;

VI - desenvolver as atividades específicas:

a) controle em lançamento nas fichas funcionais e respectivos livros da movimentação do servidor;

b) controle dos funcionários falecidos e aposentados;

c) atualização dos módulos de controle funcional como: dependentes, tempo de serviço, férias, afastamento, licença prêmio, etc., automatizadas ou não;

d) acompanhamento do diário oficial dos processos, portarias, instruções de serviço, decretos e leis;

e) elaboração de quadros estatísticos de contratação/demissão/aposentadorias e falecimento;

f) controle dos dependentes para salário-família, imposto de renda e benefícios;

VII - reunir, sistematicamente, os servidores, afim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados e serviços;

VIII - controlar todo acervo patrimonial;

IX - supervisionar e distribuir eqüitativa e compativelmente as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

X - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

XI - atender ao público interno e externo em assuntos relativos à sua área de atuação;

Art. 109. A função de Chefe do Serviço de Informação ao Servidor, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção VIII

Da Divisão de Cadastro da Administração Indireta - DICAI

Art. 110. Compete à Divisão de Cadastro da Administração Indireta:

I - prestar, quando necessário, informações sobre processos e documentos de registro funcional dos servidores;

II - despachar, regularmente, com o Diretor do Departamento sobre assuntos ligados ao cadastro;

III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados;

IV - propor ao diretor do departamento modificações e correções nos procedimentos administrativos, tendo em vista a permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;

V - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

VI - reunir, sistematicamente, os servidores, a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultados dos serviços;

VII - coordenar, sistematicamente, todos os registros, informações e pareceres emitidos;

VIII - supervisionar e distribuir, eqüitativa e compativelmente, as tarefas a serem executadas pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

IX - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

X - atender ao público externo e interno em assuntos relativos a sua área;

XI - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 111. O cargo de Diretor da Divisão de Cadastro da Administração Indireta é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção IX

Do Departamento Financeiro de Pessoal - DPFP

Art. 112. O Departamento Financeiro de Pessoal, é a unidade responsável pela elaboração da folha de pagamento da administração direta.

Art. 113. Compete ao Departamento Financeiro de Pessoal:

I - prestar assessoramento direto à Diretoria Geral de Recursos Humanos, em assuntos específicos de controle financeiro da folha de pagamento;

II - prestar informações sobre os registros financeiros de pessoal às demais Secretarias, quando solicitado pela área competente;

III - supervisionar e coordenar, sistematicamente, a guarda das fichas financeiras, extratos de pagamento e a documentação complementar do processo de pagamento;

IV - supervisionar diretamente a emissão e o envio aos órgãos competentes dos relatórios sobre: IR, PIS/PASEP e outros similares;

V - emitir informações e controle de pagamento de pessoal, por solicitação do Secretário;

VI - reunir, periodicamente, os seus subordinados, a fim de avaliar o desempenho das atividades e propor normas e procedimentos a serem executados para maximização de resultados do Departamento;

VII - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

VIII - estabelecer contatos com outros órgãos, visando dinamização dos trabalhos;

IX - supervisionar, controlar e distribuir eqüitativa e compativelmente as atividades dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

X - supervisionar e coordenar todas as informações sobre registro financeiro dos servidores ativos, inativos, pensionistas e beneficiários;

XI - despachar regularmente com o diretor geral;

XII - atender ao público interno e externo em assuntos relativos à área financeira;

XIII - executar a folha de pagamento da extinta Fundação Guararapes;

XIV - prestar informações e fechamento contábil junto a Secretaria de Finanças;

XV - manter contato junto aos analistas da EMPREL, com relação, operação e produção para processamento da folha de pagamento;

XVI - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 114. O cargo de Diretor do Departamento Financeiro de Pessoal é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção X

Da Divisão de Controle de Pagamento - DICP

Art. 115. Compete à Divisão de Controle de Pagamento:

I - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento Financeiro de Pessoal em assuntos específicos de controle de pagamento;

II - propor ao Diretor do Departamento modificações ou correções na rotina da folha de pagamento;

III - prestar informações sobre os registros financeiros de pessoal à Secretaria de Finanças;

IV - emitir informações sobre controle financeiro de pessoal de competência de sua Divisão ou por delegação, conferida expressamente pelo Departamento;

V - supervisionar a execução da folha de pagamentos (ativos, inativos, pensionistas, beneficiários e a extinta Fundação Guararapes);

VI - supervisionar as datas de envio e a distribuição de relatórios emitidos pela EMPREL, relativos a folha de pagamentos;

VII - supervisionar as datas de emissão e digitação de boletins financeiros e eventuais alterações, com base no cronograma;

VIII - supervisionar e conferir os cálculos das licenças-prêmios dos inativos, quando de sua aposentadoria;

IX - controlar o relatório de mudança de lotação;

X - supervisionar o módulo de pagamento de Beneficiária;

XI - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

XII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

XIII - atender público interno e externo;

XIV - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 116. O cargo de Diretor da Divisão de Pagamento é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XI

Do Serviço de Pagamento Ativo - SVPA

Art. 117. Compete ao Serviço de Pagamento Ativo:

I - prestar assessoramento ao Diretor da Divisão em assuntos específicos de pagamento dos ativos;

II - distribuir e supervisionar a execução das portarias publicadas no Diário Oficial, relativas a pagamento;

III - receber e distribuir os documentos relativos a pagamentos;

IV - conferir as prévias relativas a alterações financeiras;

V - prestar informações sobre processos em tramitação;

VI - despachar regularmente com o Diretor da Divisão;

VII - controlar todo o acervo patrimonial do Serviço;

VIII - atender público interno e externo;

Art. 118. A função de Chefe do Serviço de Pagamento a Ativo, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção XII

Do Serviço de Pagamento de Inativos - SVPI

Art. 119. Compete ao Serviço de Pagamento de Inativos:

I - prestar assessoramento ao Diretor da Divisão em assuntos específicos de pagamento dos inativos e pensionistas;

II - prestar informações sobre processos em tramitação;

III - executar o pagamento dos inativos e pensionistas;

IV - executar todos os processos relativos a aposentadorias, licenças-prêmios, abono-família, etc;

V - executar todos os formulários de informações de ex-servidores (falecidos) junto à previdência;

VI - distribuir e executar as aposentadorias através do diário oficial;

VII - cumprir as normas administrativas e financeiras;

VIII - reunir periodicamente sua equipe de trabalho para avaliar o desempenho de cada integrante;

IX - despachar regularmente com o Diretor da Divisão;

X - controlar todo acervo patrimonial do Serviço;

XI - atender público interno e externo;

Art. 120. A função de Chefe do Serviço de Pagamento a Inativo, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção XIII

Da Divisão de Controle de Qualidade - DICQ

Art. 121. Compete à Divisão de Controle de Qualidade;

I - manter sob sua guarda os extratos de pagamento, bem como sua conferência e distribuição às secretarias;

II - manter contato com os bancos, sobre assunto da sua área;

III - prestar informações sobre processos e documentos de pagamento dos servidores da ativo, inativos, pensionistas, beneficiários e estagiários;

IV - despachar, regularmente, com o diretor do departamento sobre assuntos ligados a sua área;

V - desenvolver, conjuntamente todas as atividades correlatas ao controle de qualidade:

a) emissão de ofícios ao Departamento de Contabilidade, quando solicitado;

b) chancelamento dos cheques do estagiários;

c) recebimento dos estratos de pagamentos não recebidos pelos servidores das Secretarias;

d) emissão de ofícios ao banco responsável pelos créditos da folha de pagamento, solicitados bloqueio de pagamento e extorno dos créditos à Prefeitura;

e) emissão de ofícios ao banco responsável pelos créditos da folha de pagamento, solicitados bloqueio de conta créditos;

f) emissão de ofícios ao Departamento de Contabilidade informando os estornados pelo banco responsável pelos créditos da folha de pagamento;

VI - estabelecer contatos com outras unidades administrativas visando a dinamização dos trabalhos;

VII - atender público interno e externo;

VIII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

IX - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

X - receber da EMPREL todos os extratos de pagamento dos servidores da ativa, inativos, pensionistas, beneficiários e estagiários, e relação de assinaturas para distribuição;

XI - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

XII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 122. O cargo de Diretor da Divisão de Controle de Qualidade é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XIV

Da Divisão de Obrigações Sociais - DIOS

Art. 123. Compete à Divisão de Obrigações Sociais:

I - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento em assuntos específicos relativos à área de obrigações sociais;

II - prestar informações sobre processos e documentos que envolvam as obrigações sociais dos servidores ativos e inativos;

III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados pelo Diretor;

IV - propor ao Diretor do Departamento modificações face à permanente necessidade de otimização dos serviços elaborados;

V - cadastrar as alterações de dados pessoais - PASEP e prestar informações sobre PIS/PASEP/FGTS;

VI - reunir, sistematicamente, os servidores a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização do resultado dos serviços;

VII - supervisionar, sistematicamente, todos os registros, informações e pareceres emitidos pela unidade;

VIII - estabelecer contatos com outras unidades visando a dinamização dos trabalhos;

IX - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

X - despachar regularmente como Diretor do Departamento;

XI - receber da EMPREL listagens de cesta básica e vale transporte para distribuição, listagens de margem consignável de servidores ativos e inativos e listagens de consignações (conferências e fechamento);

XII - cadastrar e controlar a distribuição de vales-transportes e cesta básica;

XIII - controlar o sistema de consignação e averbar;

XIV - providenciar auxílio funerário em caso de falecimento do servidor, abrangendo preenchimento formulários de previdência;

XV - atender público interno e externo;

XVI - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente

Art. 124. O cargo de Diretor da Divisão de Obrigações Sociais é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XV

Do Serviço de Atendimento ao Servidor - SVAS

Art. 125. Compete ao Serviço:

I - prestar assessoramento direto ao Diretor da Divisão;

II - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas no serviço e/ou relatórios extras solicitados;

III - distribuir vale-transportes;

IV - prestar informações sobre PIS/PASEP;

V - atender público interno e externo, prestando informações sobre as atividades inerentes a área;

VI - controlar todo acervo funcional do serviço;

Art. 126. A função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Servidor, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção XVI

Do Departamento de Recursos Humanos - DPRH

Art. 127. O Departamento de Planejamento em Recurso Humanos, é a unidade responsável pelos atos pertinentes a recursos humanos, como concurso público, alocação, remanejamento, remoção e cessão;

Art. 128. Compete ao Departamento de Planejamento em Recursos Humanos:

I - elaborar estudos e planos relativos à quantidade e qualidade dos recursos humanos necessários aos órgãos da Prefeitura;

II - manter atualizados os assuntos específicos de recrutamento, concurso público, seleção e alocação de pessoal;

III - formular diretrizes e formar um programa de ação para dimensionamento do quadro de pessoal da Prefeitura;

IV - definir a lotação dos servidores, de acordo com seu perfil profissional;

V - estabelecer contatos com outras unidades do mesmo nível, visando a dinamização dos trabalhos, e manter o diretor informado sobre o resultado;

VI - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras, solicitados pelos órgãos superiores;

VII - elaborar e emitir parecer relativo à situação funcional do servidor à disposição;

VIII - receber, encaminhar e lotar os servidores colocados à disposição da Secretaria, com o objetivo de suprir as necessidades dos demais órgãos;

IX - definir normas e procedimentos para as situações de alocação e remoção;

X - despachar regularmente com o diretor geral;

XI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

XII - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 129. O cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XVII

Da Divisão de Planejamento em Recursos Humanos - DIPRH

Art. 130. Compete à Divisão de Planejamento em Recursos Humanos:

I - executar os planos relativos ao quantitativo de pessoal necessário ao funcionamento das diversas áreas da Prefeitura;

II - manter atualizado o quadro geral de pessoal da Prefeitura:

III - manter atualizados os arquivos de documentação relacionada com concurso público, seleção e alocação de pessoal;

IV - encaminhar o servidor às unidades requisitantes, de acordo com seu perfil profissional;

V - encaminhar os servidores em processo de integração funcional à Diretoria Geral de Capacitação e Desenvolvimento Social/Departamento de Desenvolvimento Social;

VI - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

VII - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

VIII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 131. O cargo de Diretor da Divisão de Planejamento em Recursos Humanos é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção XVIII

Da Divisão de Análise de Cargos, Carreiras e Desempenho - DIACCD

Art. 132. Compete a Divisão de Cargos, Carreiras e Desempenho:

I - elaborar planos de avaliação de cargos, carreiras e desempenho;

II - realizar estudos para identificação dos fatores relevantes à adaptação e ao aumento da eficiência dos recursos humanos da Prefeitura, propondo medidas para atingir tais objetivos;

III - prestar quando solicitada, orientação aos diferentes órgãos da Prefeitura e aos servidores, visando o adequado entendimento das medidas adotadas;

IV - elaborar, coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos servidores da Prefeitura;

V - avaliar o processo de avaliação de desempenho, e promover os ajustes necessários;

VI - estabelecer e/ou ajustar normas de classificação de cargos da Prefeitura;

VII - elaborar, implementar e implantar planos de análise dos cargos e carreiras;

VIII - avaliar os cargos e carreiras atualizando-os à nova realidade;

IX - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

X - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente

Art. 133. O cargo de Diretor da Divisão de Cargos, Carreiras e Desempenho é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Seção IV

Da Diretoria Geral de Relações do Trabalho - DGRT

Art. 134. A Diretoria Geral de Relações do Trabalho, órgão de direção, é a unidade da SAD responsável pela manutenção de um canal permanente de discussão e negociação com as representações dos servidores e empregados públicos municipais.

Art. 135. Compete a Diretoria Geral de Relações do Trabalho:

I - atuar como secretaria executiva da Mesa Municipal de Negociação;

II - manter um canal permanente de discussão e negociação com as representações dos servidores e empregados públicos municipais, construindo coletivamente propostas com objetivo de viabilizar o atendimento às reivindicações sistemáticas e circunstanciais das categorias, através de articulação das diversas unidades e instituições da Prefeitura;

III - orientar e supervisionar as comissões setoriais de negociação;

IV - despachar regularmente com o Secretário;

V - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitadas pelo Secretário;

VI - atender ao público interno e externo em assuntos relativos à sua área de atuação;

VII - Apresentar, até o último dia de cada semestre, relatório semestral ao Secretário, consolidando as informações dos relatórios dos seus departamentos, juntamente com a consolidação do planejamento dos departamentos para o semestre subseqüente.

Art. 136. O cargo de Diretor Geral de Relações do Trabalho é de provimento em comissão, símbolo DS2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção I

Do Serviço de Apoio

Art. 137. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Diretor;

II - despachar regularmente com o Diretor;

III - responsabilizar-se pela solicitação e guarda de material de consumo para execução das atividades da Diretoria;

IV - providenciar direta ou indiretamente a remessa de documentos da Diretoria para outros órgãos setoriais e Instituições diversas;

V - requisitar e controlar a distribuição de material de expediente;

VI - controlar todo o acervo patrimonial da Diretoria;

Art. 138. A função de Chefe do Serviço de Apoio, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção II

Da Assessoria Técnica de Articulação - ASTA

Art.139. À Assessoria Técnica de Articulação compete:

I - participar das reuniões e de todas as fases dos processos de negociações trabalhistas, mantendo o devido registro das ocorrências e lavrando as atas dos encontros;

II - responder a consultas sobre as questões e problemas de ordem trabalhista no tocante aos processos de negociações coletivas;

III - coordenar e programar as atividades de apoio gerencial, metodológico e operacional aos processos de negociações coletivas;

IV - acompanhar e orientar a implementação das leis, regulamentos e acordos coletivos celebrados no âmbito dos órgãos da Prefeitura;

V - emitir relatórios conclusivos de cada fase ou evento nos processos de negociação;

Art. 140. O cargo de Assessor Técnico de Articulação é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção III

Da Assessoria Técnica de Informações Gerenciais - ASTIG

Art.141. À Assessoria Técnica de Informações Gerenciais compete:

I - desenvolver um sistema de informações gerenciais que subsidiem os processos de negociações coletivas;

II - manter intercâmbio com entidades sindicais e órgãos municipais visando a permanente troca de informações de interesses mútuos;

III - coletar subsídios em órgãos federais, estaduais e setores da economia privada, objetivando o enriquecimento dos processos de negociações coletivas da Prefeitura;

IV - efetuar pesquisas de cunho sócio-econômico visando subsidiar a elaboração de projetos e propostas na área trabalhista;

V - operacionalizar o sistema de informações gerenciais de interesse da Administração e do movimento sindical;

VI - elaborar relatórios gerenciais da DGRT;

Art. 142. O cargo de Assessor Técnico de Informações Gerenciais é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção IV

Da Assessoria Técnica Jurídica - ASTJ

Art.143. À Assessoria Técnica Jurídica da Diretoria compete:

I - assessorar o Diretor, nas questões de natureza jurídica, elaborando documentos, estudos e projetos e acompanhando sua execução;

II - emitir pareceres para subsidiar a tomada de decisão do Diretor no tocante aos aspectos jurídicos dos processos;

III - atender público interno e externo, em assuntos relacionados à área de atuação;

Art. 144. O cargo de Assessor Técnico Jurídico é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Seção V

Da Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão - DGAC

Art. 145. A Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão, órgão de direção, é responsável pela supervisão das atividades de apoio administrativo da SAD e pela coordenação e acompanhamento do atendimento ao cidadão nas unidades da Prefeitura.

Art. 146. Compete a Diretoria Geral de Atendimento ao Cidadão:

I - elaborar estudos para melhoria do atendimento ao cidadão em todas as unidades da Prefeitura;

II - prover os serviços de distribuição, duplicação de documentos e de reprografia a SAD;

II - executar ações voltadas ao atendimento ao cidadão, especialmente à descentralização e aproximação da Prefeitura das comunidades;

III - participar dos projetos e programas de atendimento ao cidadão de quaisquer naturezas nas unidades da Prefeitura;

IV - coordenar o processo de implantação e manutenção de um padrão único de atendimento nas unidades da Prefeitura;

V - estabelecer contatos com outros órgãos da administração, visando dinamização e aperfeiçoamento dos trabalhos de atendimento;

VI - elaborar relatórios sobre as atividades e/ou relatórios extras solicitadas pelo Secretário;

VII - despachar regularmente como secretário;

VIII - Apresentar, até o último dia de cada semestre, relatório semestral ao Secretário, consolidando as informações dos relatórios dos seus departamentos, juntamente com a consolidação do planejamento dos departamentos para o semestre subseqüente.

Art. 147. O cargo de Diretor do Geral de Atendimento ao Cidadão é de provimento em comissão, símbolo DS2, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção I

Da Secretária

Art. 148. Compete à Secretária:

I - prestar assessoramento direto ao diretor geral;

II - supervisionar a organização do arquivo documental específico da diretoria geral;

III - elaborar minutas de correspondência oficial;

IV - atender chamadas telefônicas, prestando as informações necessárias;

V - selecionar documentos para apreciação do diretor geral;

VI - redigir os despachos específicos do diretor geral;

VII - preparar agenda de compromisso do diretor geral e controlar seu cumprimento;

VIII - receber público interno e externo;

IX - preparar reuniões, convocando participantes e redigindo atas;

Art. 149. A função de Secretaria, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção II

Do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Atendimento ao Cidadão - DPPD

Art. 150. O Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Atendimento ao Cidadão - DPPD é a unidade responsável por planejar e executar ações e projetos que visem à melhoria e o desenvolvimento do atendimento ao cidadão.

Art.151. Compete ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Atendimento ao Cidadão:

I - realizar estudos e pesquisas para elaboração de projetos de melhoria e padronização do atendimento ao cidadão da Prefeitura;

II - participar da coordenação do processo de descentralização e aproximação da Prefeitura das comunidades;

III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados pelo Diretor da DGAC;

IV - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

V - despachar regularmente com o Diretor da DGAC;

VI - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 152. O cargo de Diretor do Departamento Planejamento e Desenvolvimento do Atendimento ao Cidadão é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção III

Da Divisão de Coordenação do Atendimento ao Cidadão - DICAC

Art. 153. Compete a Divisão de Coordenação do Atendimento ao Cidadão:

I - participar da realização de estudos e pesquisas para elaboração de projetos de melhoria e padronização do atendimento ao cidadão da Prefeitura;

II - desenvolver ações voltadas ao processo de descentralização e aproximação da Prefeitura das comunidades;

III - elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados pelo DPPD;

IV- atender o público interno e externo;

V - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

VI - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 154. O cargo de Diretor da Divisão de Coordenação do Atendimento ao Cidadão é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção IV

Do Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão - DPAA

Art. 155. O Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão é a unidade responsável pela prestação de assistência administrativa e execução dos serviços de apoio administrativo.

Art. 156. Compete ao Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão:

I - prestar assessoramento direto ao diretor geral, em assuntos específicos de comunicação e documentação;

II - prestar informações sobre o sistema PPCA - Plano Padrão de Comunicação Administrativa, às demais Secretarias:

III - Elaborar relatórios sobre as atividades exercidas e/ou relatórios extras solicitados pelo Diretor da DGAC;

IV - propor à DGAC modificações para otimização dos serviços elaborados;

V - reunir, sistematicamente, os servidores, a fim de avaliar o desempenho das atividades específicas e propor normas e tarefas a serem executadas para maximização de resultado dos serviços;

VI - controlar todo acervo patrimonial do Departamento;

VII - estabelecer contatos com outras unidades, visando a dinamização dos trabalhos;

VIII - propor medidas administrativas, conforme o caso, quando do descumprimento das normas gerais e específicas;

IX - despachar regularmente com o Diretor da DGAC;

X - Apresentar até 10 (dez) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor geral, consolidando as informações dos relatórios das suas divisões, juntamente com a consolidação do planejamento das divisões para o semestre subseqüente.

Art. 157. O cargo de Diretor do Departamento de Apoio Administrativo do Atendimento ao Cidadão é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO GERAL - DIPG

Art. 158. Compete a Divisão de Protocolo Geral:

I - receber, protocolar, efetuar a triagem e distribuir a correspondência enviadas à Prefeitura;

II - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

III - receber processos de funcionários e contribuintes;

IV - fornecer Comprovante de Entrada de Processos - CEP aos funcionários e/ou contribuintes;

V - remeter os processos aos setores competentes através de guia de processos - GP;

VI - expedir convites aos requerentes, referentes aos processos de exigência;

VII - informar aos funcionários e contribuintes as solicitações feitas através de processos, por terminal de computador;

VIII - manter o controle dos processos em andamento através dos relatórios semanais emitidos pela EMPREL, os quais são remetidos às diversas secretarias da Prefeitura;

IX - remeter malote e as correspondências recebidas aos mais diversos órgãos;

X - atender o público interno e externo;

XI - controlar todo acervo patrimonial da Divisão;

XII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 159. O cargo de Diretor da Divisão de Protocolo Geral é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VI

Da Divisão de Microfilmagem - DIM

Art. 160. Compete à Divisão de Microfilmagem:

I - microfilmar, guardar e conservar os microfilmes do acervo documental da Prefeitura e órgãos indiretos;

II - reproduzir cópias;

III - elaborar pequenas encadernações e serviços de guilhotinas;

IV - supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados;

V - elaborar, supervisionar projetos e programas de microfilmagem;

VI - assinalar documentos legais exigidos por lei específica;

VII - prestar informações sobre assuntos relativos a microfilmagem;

VIII - fazer levantamento de documento nos órgãos, quando solicitados;

IX - elaborar relatórios de atividades, periodicamente, ou quando solicitados;

X - requisitar e controlar a distribuição do material de expediente necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade;

XI - cumprir cronograma de execução dos serviços de microfilmagem;

XII - atender público interno e externo;

XIII - despachar regularmente com o diretor do departamento;

XIV - controlar todo o acervo patrimonial da Divisão;

XV - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 161. O cargo de Diretor da Divisão de Microfilmagem é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VII

Da Divisão de Arquivo Geral - DIAG

Art. 162. Compete à Divisão de Arquivo Geral:

I - selecionar, identificar, classificar, guardar e conservar o acervo documental da Prefeitura;

II - zelar pela conservação e manutenção do acervo documental da Prefeitura, fazendo com que suas publicações obedeçam as normas nacionais de divulgação de trabalhos técnicos;

III - arquivar petições de toda a Prefeitura, codificadas e numeradas;

IV - arquivar ofícios da Comissão Central de Inquérito, termos aditivos e outros;

V - remeter documentos quando solicitados por CI/SP;

VI - registrar petições em fichas;

VII - codificar e numerar fichas das petições;

VIII - atender público interno;

IX - providenciar anexação das petições;

X - despachar regularmente com o Diretor do Departamento;

XI - controlar todo acervo patrimonial da Divisão.

XII - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 163. O cargo de Diretor de Arquivo Geral é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção VIII

Do Serviço de Orientação Geral - SVOG

Art. 164. Compete ao Serviço de Orientação Geral:

I - atender ao público interno e externo;

II - prestar informações ao cidadão em assuntos referentes aos serviços da PCR;

III - estar informado das mudanças administrativas para prestar informações de boa qualidade;

Art. 165. A função de Chefe do Serviço de Orientação Geral, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção IX

Do Serviço de Protocolo - SVP

Art. 166. Compete ao Serviço de Protocolo:

I - receber todos os processos endereçados ao Gabinete - SAD;

II - encaminhar os processos aos vários Departamentos e Divisões de cada Secretaria, conforme indicação da última cota, mediante formulários GPS (em três vias);

III - processar no computador todos os dados às petições encaminhadas por todos os Departamentos, Divisões, setores etc, inseridas nesta Secretaria, fornecendo aos requerentes o devido local em que estão seus processos;

IV - receber ofícios, comunicações internas, requerimentos, cartas etc;

V - registrar em livro, o teor de tais documentos, fazendo constar os passos de tramitação desses, visando a sua localização;

VI - fornecer informações diversas ao público interno e esterno, com relação à localização de seus documentos;

VII - orientar e/ou preencher formulários referente à transferência de conta - Banco do Brasil, dos funcionários na ativa, aposentados, pensionistas, estagiários etc;

VIII - manter em arquivo, ofícios provindos do Tribunal de Contas, constando os números dos processos de aposentadoria, revisão de proventos e outros.

Art. 167. A função de Chefe do Serviço de Protocolo, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I

Do Departamento De Administração Setorial - DAS

Art. 168. O Departamento de Administração Setorial é a unidade responsável em prestar assistência administrativa e execução dos serviços de apoio administrativo e, executar e controlar no âmbito da SAD, as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações, transportes e orçamentos.

Art. 169. Compete ao Departamento de Administração Setorial:

I - executar e controlar, no âmbito da SAD, as atividades concernentes às áreas de pessoal, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações, transportes e orçamentos;

II - planejar, coordenar, e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria;

III - cumprir e fazer cumprir a legislação de pessoal e as instruções emanadas pelos órgãos competentes;

IV - orientar e supervisionar as atividades da Divisão Administrativa e Financeira e seus serviços;

V - efetuar os pagamentos dos empenhos liquidados pelo Departamento de Empenho e Liquidação de Despesa;

VI - manter controle dos saldos bancários;

VII - coletar dados necessários à elaboração do orçamento e da programação financeira do órgão;

VIII - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades administrativa, financeira, de pessoal e patrimonial;

IX - manter intercâmbio direto com as Secretarias de Finanças, e de Serviços Públicos, sobre os assuntos pertinentes às respectivas áreas;

X - despachar regularmente com o Secretário Adjunto;

XI - promover o apoio logístico necessário ao funcionamento da Secretaria;

XII - supervisionar diretamente o desenvolvimento das atividades do DAS;

XIII - atender público, interno e externo, em assuntos pertinentes à área;

XIV - Apresentar, até o último dia de cada semestre, relatório semestral ao Secretário, consolidando as informações dos relatórios dos seus departamentos, juntamente com a consolidação do planejamento dos departamentos para o semestre subseqüente.

Art. 170. O cargo de Diretor do Departamento de Administração Setorial é de provimento em comissão, símbolo DDP, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção I

Da Divisão Administrativa e Financeira - DIAF

Art. 171. Compete a Divisão administrativa e Financeira:

I - adquirir e suprir a Secretaria dos bens materiais e serviços necessários ao seu funcionamento;

II - providenciar as solicitações de abertura de processos licitatórios e/ou de sua dispensa;

III - executar as atividades de controle e manutenção dos serviços de transporte, comunicação, sistema elétrico e hidráulico e da conservação dos bens e móveis do órgão;

IV - supervisionar e orientar as atividades relativas ao serviço de Suprimento e Patrimônio;

V - orientar e supervisionar as atividades relativas ao Serviço Financeiro e Orçamentário;

VI - orientar e supervisionar todos os registros, informações e pareceres das unidades subordinadas;

VII - despachar regularmente com o Diretor do Departamento de Administração Setorial;

VIII - orientar e supervisionar as atividades relativas ao Serviço de Administração de Pessoal;

IX - Apresentar, até 15 (quinze) dias antes do final de cada semestre, relatório semestral ao Diretor do Departamento, com as atividades desempenhadas no período e o planejamento proposto para o semestre subseqüente.

Art. 172. O cargo de Diretor da Divisão Administrativa e Financeira é de provimento em comissão, símbolo DDI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Subseção II

Do Serviço de Suprimento Patrimonial - SVSP

Art. 173. Compete ao Serviço de Suprimento Patrimonial:

I - receber, conferir, armazenar e distribuir os bens materiais adquiridos;

II - manter controle sobre o estoque no almoxarifado;

III - efetuar inventários e emitir relatórios gerenciais sobre o consumo de bens materiais;

IV - emitir solicitações de inclusões, transferências e baixa de bens móveis;

V - efetuar controle físico e a conferência dos bens móveis existentes, mediante inventário fornecido pelo Departamento de Controle Patrimonial;

VI - cumprir a legislação vigente e as instruções emanadas do Departamento de Controle Patrimonial da Diretoria Geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças;

VII - despachar regularmente com o Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;

Art. 174. A função de Chefe do Serviço de Suprimento Patrimonial, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção III

Do Serviço Financeiro e Orçamentário - SVFO

Art. 175. Compete ao Serviço Financeiro e Orçamentário:

I - emitir as solicitações de empenho;

II - manter controle do saldo financeiro e orçamentário;

III - acompanhar os gastos da Secretaria, visando fornecer subsídios para a elaboração da programação financeira e do orçamento anual;

IV - cumprir a legislação vigente a as instruções emanadas da Secretaria de Finanças;

V - despachar regularmente com o Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;

Art. 176. A função de Chefe do Serviço Financeiro e Orçamentário, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

Subseção IV

Do Serviço de Administração de Pessoal - SVAP

Art. 177. Compete ao Serviço de Administração de Pessoal:

I - orientar os servidores em assuntos de natureza funcional;

II - manter atualizados os assentamentos e registros funcionais dos servidores da Secretaria;

III - efetuar o controle e o registro da freqüência dos servidores;

IV - proceder à distribuição e o controle dos vales-transportes, extrato de pagamento e dos vales alimentação;

V - receber, movimentar e prestas informações sobre os processos administrativos relativos aos servidores lotados na secretaria;

VI - efetuar o cadastramento e o controle do pagamento dos estagiários;

VII - cumprir a legislação de pessoal e as instruções emanadas da Secretaria de Administração;

VIII - despachar regularmente com o Diretor da Divisão Administrativa e Financeira;

Art. 178. A função de Chefe do Serviço de Administração de Pessoal, símbolo FG1, será exercida por designação do Prefeito, sendo privativa de servidores públicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 179. As funções gratificadas constantes deste Regimento, símbolos FG1, FG2 e FG3, resultantes da extinção dos cargos comissionados símbolos CS, CSEC e CTOR, serão transformadas de acordo com o que dispõe o art.44 da Lei 16.662 de 13 de junho de 2001.

Art. 180. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Administração.

Art. 181. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.