Decreto Nº 19204

Número do decreto:19204

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.204/2002

Ementa: Regulamenta a Lei n° 16.685, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o atendimento ao cliente em estabelecimento bancário no Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Recife, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 16.685/2001.

DECRETA:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a atender cada cliente na forma deste Decreto.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se cliente todo aquele que utilizar os serviços prestados pelo estabelecimento bancário e considera-se estabelecimento bancário todo e qualquer posto de serviço ou agência de instituições financeiras de natureza privada ou oficial, localizados no município do Recife.

Art. 3º Os estabelecimentos bancários devem atender os seus clientes no prazo máximo de quinze minutos, contados a partir do respectivo ingresso na fila de atendimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em vésperas e após feriados prolongados, inclusive finais de semana, o prazo máximo de atendimento ao cliente será de trinta minutos.

Art. 4º Para a comprovação do tempo de espera, os estabelecimentos bancários devem fornecer aos seus clientes um bilhete relativo à senha de atendimento, no qual constará:

I - identificação do estabelecimento bancário;

II - número de ordem da senha;

III - data e horário do ingresso do cliente na fila de atendimento;

IV - espaço para registro do horário do início do atendimento.

Parágrafo único. O caixa registrará o início do atendimento no bilhete por meio de uma autenticação mecânica ou chancela de máquina de protocolo com o horário correspondente.

Art. 5º O Procon Recife tem competência de ofício para promover a fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como aplicar as multas e advertências estampadas no art. 4o da Lei que ora se regulamenta.

Art. 6º Os estabelecimentos bancários dispõem do prazo de trinta dias para implantar os procedimentos necessários para o cumprimento deste Decreto.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 6 de março de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício