Número do decreto:19209
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.209 DE 13 DE MARÇO DE 2002
Ementa: Altera dispositivo do Decreto nº 18.698, de 10 de novembro de 2000.
O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 16.743, de 16/09/1994, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 18.698, de 10/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não ocorrerá tributação na fonte, na forma tratada no art. 1º deste Decreto, quando os prestadores de serviços estiverem enquadrados no regime de estimativa, forem sociedades civis de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por alíquota fixa mensal, gozarem de isenção total ou de imunidade tributária.
Parágrafo único. A dispensa da tributação na fonte de que trata este artigo, proceder-se-á mediante declaração escrita do prestador do serviço, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da lei, que será anexada ao documento que comprova o pagamento do serviço prestado”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de março de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças