Decreto Nº 19223

Número do decreto:19223

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.223 DE 22 DE MARÇO DE 2002

Ementa: Autoriza a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a executar as atividades de organização, disciplinamento e estruturação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife SETCER.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei nº 16.534, de 24.11.99, autorizou a modificação do objeto social da CTTU, estabelecendo que a mesma pode exercer as atividades relativas à gestão e operação da circulação de veículos e transporte público de passageiros, no Município do Recife;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 16.600, de 27.09.2000, a qual fixa normas para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a executar as atividades de organização, disciplinamento e estruturação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, observado o disposto na Lei nº 16.600/2000, dentre elas:

I - elaborar a política municipal do SETCER em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Serviços Públicos;

II - efetuar o cadastramento e credenciamento dos integrantes do SETCER;

III - elaborar e implantar projetos destinados a otimizar o SETCER;

IV - articular e integrar as entidades do SETCER com todos os órgãos e agentes que, direta ou indiretamente, estão vinculados ao serviço;

V - analisar e responder, sobre a possibilidade ou não de atendimento às reclamações e sugestões em geral;

VI - auxiliar nos trabalhos da Comissão de Disciplina prevista na Lei nº 16.600/2000;

VII - disciplinar a veiculação de publicidade nos veículos que integram o SETCER, de acordo com as normas técnicas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

VIII - enviar à Secretaria de Serviços Públicos, mensalmente, relatórios das ações executadas no SETCER, com respectivos quantitativos e valores;

IX - fazer publicar no Diário Oficial do Município, a relação dos agentes autônomos, pessoas físicas, proprietários de veículos adequados ao transporte coletivo de escolares, as empresas, pessoas jurídicas, proprietários dos veículos adequados ao transporte coletivo de escolares e seus motoristas, estabelecimentos de ensino e condutores eventuais.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento da Lei nº 16.600/2000, com conseqüente autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis, será de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, através da sua Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte - DGTT, sem prejuízo das atribuições do órgão executivo de trânsito do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos