Número do decreto:19223
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.223 DE 22 DE MARÇO DE 2002
Ementa: Autoriza a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a executar as atividades de organização, disciplinamento e estruturação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife SETCER.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei nº 16.534, de 24.11.99, autorizou a modificação do objeto social da CTTU, estabelecendo que a mesma pode exercer as atividades relativas à gestão e operação da circulação de veículos e transporte público de passageiros, no Município do Recife;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 16.600, de 27.09.2000, a qual fixa normas para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a executar as atividades de organização, disciplinamento e estruturação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, observado o disposto na Lei nº 16.600/2000, dentre elas:
I - elaborar a política municipal do SETCER em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Serviços Públicos;
II - efetuar o cadastramento e credenciamento dos integrantes do SETCER;
III - elaborar e implantar projetos destinados a otimizar o SETCER;
IV - articular e integrar as entidades do SETCER com todos os órgãos e agentes que, direta ou indiretamente, estão vinculados ao serviço;
V - analisar e responder, sobre a possibilidade ou não de atendimento às reclamações e sugestões em geral;
VI - auxiliar nos trabalhos da Comissão de Disciplina prevista na Lei nº 16.600/2000;
VII - disciplinar a veiculação de publicidade nos veículos que integram o SETCER, de acordo com as normas técnicas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
VIII - enviar à Secretaria de Serviços Públicos, mensalmente, relatórios das ações executadas no SETCER, com respectivos quantitativos e valores;
IX - fazer publicar no Diário Oficial do Município, a relação dos agentes autônomos, pessoas físicas, proprietários de veículos adequados ao transporte coletivo de escolares, as empresas, pessoas jurídicas, proprietários dos veículos adequados ao transporte coletivo de escolares e seus motoristas, estabelecimentos de ensino e condutores eventuais.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento da Lei nº 16.600/2000, com conseqüente autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis, será de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, através da sua Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte - DGTT, sem prejuízo das atribuições do órgão executivo de trânsito do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ AILTON DE LIMA
Secretário de Serviços Públicos