Número do decreto:19358
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.358 DE 20 DE JUNHO DE 2002
Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da implantação do Projeto de Saneamento Integrado Mustardinha/Mangueira.
O Prefeito do Recife no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,
CONSIDERANDO o modelo de intervenção que vem sendo implantado em áreas de baixa renda, denominado Saneamento Integrado, executado através da Secretaria de Saneamento;
CONSIDERANDO que o projeto envolve diversos aspectos, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem, instalação hidrosanitária, relocação de moradias, educação sanitária e ambiental;
CONSIDERANDO que nas áreas de Mustardinha/Mangueira foram identificadas 411 unidades habitacionais localizadas no leito do logradouro público;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização dos logradouros na implantação de equipamentos urbanos e demais componentes básicos daquela comunidade;
CONSIDERANDO a impossibilidade de retorno das famílias para as referidas unidades habitacionais;
CONSIDERANDO o programa de política habitacional desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 411 famílias no programa habitacional referido, utilizando o auxílio - moradia como instrumento eficiente da política habitacional.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial às famílias residentes na área de intervenção do Projeto de Saneamento Integrado Mustardinha/Mangueira, previamente identificadas e cadastradas pela SEPLAM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, submetida à concessão à prévia autorização do Conselho de Política Financeira.
Art. 2º O valor do benefício será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.
Art. 3º À Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente compete o pagamento e acompanhamento de cada família até a solução habitacional final, excluindo-a a medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram o benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 17.01.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente, 3.3.90.48 - Outros auxílios financeiros à pessoa física.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a janeiro de 2002.
Art. 6º Revoga-se o Decreto no 19.310, de 22 de maio de 2002.
Recife, 20 de junho de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REGINALDO MUNIZ
Secretário de Finanças
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente