Decreto Nº 19375

Número do decreto:19375

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.375 DE 03 DE JULHO DE 2002

Ementa: Disciplina a concessão da promoção por Titulação dos Professores do Grupo Ocupacional de Magistério.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o artigo 13 § 2º, inciso II da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º A promoção por titulação dar-se-á mediante apresentação de diploma, na hipótese de mestrado ou doutorado, ou certificado de conclusão do curso, na hipótese de especialização, acompanhados dos respectivos históricos, todos devidamente autenticados.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese um mesmo curso ou titulação poderá ser utilizado em mais de uma promoção.

Art. 2º Para efeito de promoção por titulação, o título deverá corresponder à área em que o professor leciona ou outras áreas relacionadas às atribuições e funções próprias do magistério.

Art. 3º Para efeito de promoção por titulação, serão considerados os títulos que atendam às exigências da legislação em vigor, à época da obtenção do título:

I - referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, na hipótese de curso de pós-graduação stricto sensu;

II - referentes à validação de diploma obtido de instituição estrangeira, na hipótese de curso de pós-graduação stricto sensu;

III - referentes à duração mínima freqüência, credenciamento da instituição promotora e certificação de conclusão, na hipótese de curso de pós-graduação lato sensu.

Art. 4º A promoção por titulação será efetivada por comissão própria, constituída por representantes das Secretarias de Educação e de Administração, formalizada por ato do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município.

§ 1º A comissão constituída para efetivação da promoção por titulação poderá realizar consultas e diligências para conferência e complementação das informações e documentos apresentados.

§ 2º Havendo dúvidas quanto ao atendimento à exigência contida no art. 2º deste Decreto, poderá o professor, por iniciativa própria, submeter o currículo do curso à comissão de que trata este artigo.

Art. 5º O requerimento analisado e deferido pela comissão será encaminhado ao Prefeito para formalização do enquadramento por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 6º A promoção por titulação será concedida a partir da data de aquisição do direito, mediante requerimento do professor, e desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 16.520/99, e neste Decreto.

Art. 7º Os efeitos financeiros da promoção de que trata o artigo anterior serão implantados a partir da data do requerimento do professor.

Parágrafo único. Os valores porventura devidos até a data do requerimento, limitados até outubro de 2000, nos termos da Lei nº 16.520/99, serão pagos em parcelas.

Art. 8º O professor promovido passará de sua classe para a correspondente à titulação comprovada, dentro do mesmo nível na Tabela de Vencimentos Básicos.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 3 de Julho de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO

Secretário de Assuntos Jurídicos

DANILO CABRAL

Secretário de Administração

EDLA SOARES

Secretária de Educação