Decreto Nº 19381

Número do decreto:19381

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO N° 19.381/2002

Ementa: Regulamenta o art. 6o da Lei n° 16.774, de 07 de junho de 2002 que trata do Auxílio Locomoção dos Auditores do Tesouro Municipal.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Art. 6o da Lei n° 16.774/2002, de 07 de junho de 2002, que trata do Auxílio Locomoção dos Auditores do Tesouro Municipal - ATM.

Art. 2º O Auxílio Locomoção corresponde ao ressarcimento de despesas com transporte a serviço, do Auditor do Tesouro Municipal (ATM), com meio de locomoção próprio, no âmbito do município do Recife.

Parágrafo único. O valor do Auxílio Locomoção será apurado mensalmente pela Secretaria de Finanças e informado à Secretaria de Administração para inclusão na folha de pagamento de pessoal.

Art. 3º Estarão habilitados a perceber o referido Auxílio Locomoção os Auditores do Tesouro Municipal que atuarem em atividades externas ao edifício-sede da Prefeitura do Recife, relacionadas em Portaria do Secretário de Finanças.

Parágrafo único. Aos ATM que se encontrem no desempenho de atividades internas, mas que venham a exercer trabalhos externos, será atribuído o Auxílio Locomoção, proporcionalmente aos dias em que executaram as atividades fora do âmbito do edifício-sede da Prefeitura.

Art. 4º Portaria do Secretário de Finanças discriminará os valores de referência do Auxílio Locomoção, observado o limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por Auditor do Tesouro Municipal (ATM), de acordo com as atividades e projetos nela especificados.

Parágrafo único. O limite de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente com base no IGP-DI ou outro índice econômico que o substitua.

Art. 5º Não será concedido o Auxílio Locomoção nos casos de afastamento previstos no inciso XIV do artigo 2° do Decreto n° 18.560/2000.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de maio de 2002.

Recife, 5 de julho de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DANILO CABRAL

Secretário de Administração

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças