Decreto Nº 19433

Número do decreto:19433

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.433 DE 09 DE AGOSTO DE 2002

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º. Inciso “V” da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos nº 08, 09, 10 da quadra única, integrante do loteamento dos herdeiros de Francisco Leopoldino de Andrade Rego, situados na Rua Francisco Leopoldino de Andrade Rego no bairro da Várzea.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.313.1.508 - Urbanização de Áreas de Baixa Renda.

Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de agosto de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente