Decreto Nº 19439

Número do decreto:19439

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.439/2002

Ementa: Suspende a aprovação de projetos e a concessão de licenças em áreas abrangidas pela vedação decorrente da aplicação isolada do Código Florestal.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e;

CONSIDERANDO os questionamentos levantados pelo COMAM acerca da inaplicabilidade da legislação municipal de uso e ocupação do solo quando esta for menos rigorosa que o Código Florestal;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e Estadual, em Ofício Conjunto no 021/2002-12ª /20ª P.J., recomendam a adoção dos limites previstos no art. 2º do Código Florestal;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal e Estadual, em documento conjunto, resolvem recomendar ao Município do Recife pra que tome as providências no sentido de: I - se abster de aprovar projetos e autorizar ou conceder licenças para obras, edificações e construções imobiliárias, de qualquer espécie, fora dos limites determinados no art. 2º e seu parágrafo único, do Código Florestal (Lei nº 4.771/65 e Lei nº 7.803/89);

CONSIDERANDO que a não observância por parte do Município à recomendação feita pelo Ministério Público implicará, conforme advertido no documento conjunto já referido, a adoção das medidas legais de ordem civil, administrativa e criminal;

CONSIDERANDO, ainda, a posição firmada pelo Ministério Público, embora o município entenda aplicável a lei de Uso e Ocupação do Solo em áreas urbanas, e;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se encontrar uma solução técnica e jurídica para o deslinde da questão dos limites das áreas non aedificandi nas margens dos cursos dáguas da Cidade num processo que seja amplamente discutido pelo conjunto da sociedade;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa por 90 (noventa) dias a aprovação de projetos e a autorização ou concessão de licença para obras, edificações e construções imobiliárias, de qualquer espécie, fora dos limites estabelecidos no art. 2º do Código Florestal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de agosto de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente