Decreto Nº 19625

Número do decreto:19625

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.625 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

Ementa: Dispõe sobre o registro contábil de bens móveis do Município.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a inclusão de bens móveis de valores insignificantes e de pouca durabilidade no Sistema de Bens Móveis administrado pela Diretoria Geral de Contabilidade do Município gera custos relevantes, tornando esse controle antieconômico;

CONSIDERANDO que o princípio da economicidade indica a necessidade de rever os critérios até então adotados para a inclusão dos bens móveis pertencentes ao Município;

DECRETA:

Art. 1º Os bens móveis, para efeito de registro contábil como material permanente, devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ter vida útil superior a dois anos;

II - possuir valor unitário de aquisição superior a R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo Único. O valor estabelecido no item II deste artigo deve ser corrigido a cada dois anos, de acordo com a variação de índice econômico aplicável à espécie, mediante portaria do Secretário de Finanças do Município.

Art. 2º Passam a ser contabilizados como material de consumo os bens móveis adquiridos a partir da publicação deste decreto e que não preencham os requisitos estabelecidos neste decreto.

Art. 3º A Diretoria Geral de Contabilidade do Município fica autorizada a efetuar a baixa dos bens atualmente registrados no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais que não preencham os requisitos estabelecidos neste decreto, assim como os bens móveis considerados inservíveis e de valor residual igual a zero.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de Novembro de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos