Número do decreto:19625
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.625 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
Ementa: Dispõe sobre o registro contábil de bens móveis do Município.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a inclusão de bens móveis de valores insignificantes e de pouca durabilidade no Sistema de Bens Móveis administrado pela Diretoria Geral de Contabilidade do Município gera custos relevantes, tornando esse controle antieconômico;
CONSIDERANDO que o princípio da economicidade indica a necessidade de rever os critérios até então adotados para a inclusão dos bens móveis pertencentes ao Município;
DECRETA:
Art. 1º Os bens móveis, para efeito de registro contábil como material permanente, devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ter vida útil superior a dois anos;
II - possuir valor unitário de aquisição superior a R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único. O valor estabelecido no item II deste artigo deve ser corrigido a cada dois anos, de acordo com a variação de índice econômico aplicável à espécie, mediante portaria do Secretário de Finanças do Município.
Art. 2º Passam a ser contabilizados como material de consumo os bens móveis adquiridos a partir da publicação deste decreto e que não preencham os requisitos estabelecidos neste decreto.
Art. 3º A Diretoria Geral de Contabilidade do Município fica autorizada a efetuar a baixa dos bens atualmente registrados no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais que não preencham os requisitos estabelecidos neste decreto, assim como os bens móveis considerados inservíveis e de valor residual igual a zero.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de Novembro de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos