Decreto Nº 19638

Número do decreto:19638

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.638 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

Ementa: Dispõe sobre a I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais constantes no artigo 54, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal, concernente à formulação de políticas de ação pública que ampliem a participação popular no âmbito da Administração Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002.

DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte do Recife, com a finalidade de subsidiar a política de trânsito do Município do Recife, suas principais diretrizes e eleger os 02 (dois) representantes dos usuários que irão compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.

Art. 2° A I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte realizar-se-á em Recife, no dias 6 e 7 de dezembro de 2002.

Art. 3° O evento tem como tema geral A Municipalização do Trânsito do Recife.

Art. 4° A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora, composta por um representante dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Serviços Públicos do Município;

II - Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

III - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU.

Art. 5° Fica delegada à Secretaria de Serviços Públicos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.

Art. 6° Fica aprovado o regulamento da conferência constante no anexo único deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ALBERTO NEVES SALAZAR

Secretário de Serviços Públicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário do Orçamento Participativo e Gestão Cidadã

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO RECIFE

CAPÍTULO I

Art. 1° A I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte, convocada pelo Prefeito do Recife, mediante o Decreto n° 19.638 de 2002, o qual delegou competências à Secretaria de Serviços Públicos para ser providenciado o necessário à realização do evento, tem a finalidade de subsidiar a política de trânsito do município do Recife, suas principais diretrizes e eleger os 02 (dois) representantes dos usuários que irão compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2° A realização da I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte ocorrerá em duas fases:

I - a primeira refere-se à realização de discussões e registros de sugestões, por Região Político-Administrativa - RPA, sobre a Municipalização do Trânsito e sobre o Plano de Ação/2003 da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, bem como a indicação de representantes pela participação popular com o intuito de eleger 02 (dois) membros dos usuários no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife;

II - a segunda diz respeito à plenária final da Conferência, onde serão debatidos os sub-temas selecionados e o temário central, a política municipal para trânsito e, por fim, eleger os 02 (dois) Conselheiros do CMTT-Recife.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3° São objetivos específicos da I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte:

I - formular diretrizes para a política municipal de trânsito, tendo como referência os conteúdos e resoluções sugeridas pelos participantes das 06 (seis) RPA's durante as oficinas que serão realizadas durante a Conferência;

II - propor política e ações municipais no setor de trânsito;

III - eleger 02 (dois) representantes dos usuários para compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/RECIFE, com mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por uma única vez.

CAPÍTULO IV

DA REPRESENTAÇÃO POPULAR E DOS DEMAIS PARTICIPANTES

Seção I

Da Escolha dos Representantes dos Usuários no CMTT-Recife

Art. 4º Por ocasião das oficinas, cada RPA escolhe, entre seus moradores, presentes na Conferência, 01 (um) candidato(a) ao cargo de conselheiro, totalizando 06 (seis) candidatos para preenchimento das 02 (duas) vagas de conselheiro.

Art. 5º Cada RPA escolhe, também, entre seus moradores, presentes na Conferência, aqueles com direito a voto no processo eleitoral, na proporção de 01 (um) para cada 10 (dez) participantes da oficina correspondente.

Parágrafo único. Cada RPA tem direito ao mínimo de 02 (dois) representantes, independentemente do número de participantes.

Art. 6º Cabe aos representantes escolhidos elegerem, durante a plenária final, os 02 (dois) conselheiros, escolhidos entre os 06 (seis) candidatos concorrentes.

Art. 7º Em caso de empate, é eleito o representante da RPA que dispuser de maior número de participantes no evento.

Seção II

Dos demais Representantes

Art. 8º Os demais integrantes do CMTT-Recife serão apresentados na plenária final, conforme composição estabelecida na Lei nº 16.748, de 17.01.2002.

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO

Art. 9° A I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte tem como tema A Municipalização do Trânsito do Recife.

CAPÍTULO VI

DA CONFERÊNCIA E DOS PARTICIPANTES

Art. 10. A I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte é um encontro entre pessoas e/ou representantes de grupos e entidades de interesses comuns para discussão do temário estabelecido.

Parágrafo único. São considerados grupos e entidades de interesses comuns, para efeito desta Conferência, pessoas e representantes de entidades que atuam nos segmentos seguintes:

I - transporte;

II - trânsito;

III - desenvolvimento urbano;

IV - meio ambiente.

Art. 11. A I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte tem a participação de membros representantes de órgãos governamentais, entidades de classe, representantes de conselhos, associações, sindicatos de profissionais da área de transporte e trânsito ou ligados a esta, representantes de entidades e organizações governamentais e não governamentais usuários e pessoas interessadas nas questões relativas ao trânsito.

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 12. A I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte é presidida pelo Secretário de Serviços Públicos do Município do Recife e, em caso de ausência ou impedimento legal, pelo Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU.

Seção I

Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora

Art. 13 Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte tem uma comissão organizadora, composta pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Serviços Públicos do Município;

II - Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

III - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU.

Art. 14. A Secretaria Executiva dos trabalhos da Conferência fica sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos do Município do Recife, que indica um representante.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora

Art. 15. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I - promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral;

II - aprovar a proposta de Regimento Interno da Conferência;

III - aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

IV - propor local de realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados;

V - elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência;

VI - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

VII - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação;

VIII - consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência;

IX - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades;

X - orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência;

XI - coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência, podendo convidar colaboradores;

XII - credenciar os delegados.

Parágrafo único. A coordenação geral tem um suporte técnico, administrativo e financeiro, para a realização das atividades da I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte, montando a estrutura organizacional necessário desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO VIII

Dos recursos Financeiros e Orçamentários

Art. 16. As despesas com a organização geral e realização da I Conferência Municipal de Trânsito e Transporte correm por conta da dotação orçamentária consignada pelo Governo Municipal e/ou recursos de outras fontes.

Art. 17. Convênios e contratos podem ser firmados com vistas à execução das atividades necessárias à realização da Conferência.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.