Número do decreto:19779
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.779 DE 12 DE MARÇO DE 2003
Ementa: Determina os índices de reajuste dos contratos da Administração Municipal Direta e Indireta.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife; no art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14.02.2001 e no item XI do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando que a Lei Municipal nº 16.607, de 06.12.2000 adotou o IPC-A em substituição a UFIR, para efeitos de arrecadação municipal.
DECRETA:
Art. 1º No reajuste de preços dos contratos administrativos, na administração direta e indireta, quando cabível, de acordo com a legislação vigente, deverão ser observados os seguintes índices:
I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Fornecido pelo IBGE, em substituição ao IGP - DI;
II - Índice Nacional de Custo da Construção - INCC - Fornecido pela FGV, para os contratos de obras e serviços de engenharia;
III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - Fornecido pelo IBGE, para atualização dos contratos de aluguéis em que o Município seja locatário e na atualização de permissão onerosa de uso de bem público.
Art. 2º O contrato que preveja o IGP-DI como índice de reajuste somente poderá ser prorrogado se adotado o índice substitutivo aqui estabelecido.
Art. 3º Continuam inalterados os critérios atualmente utilizados pela EMLURB para elaboração da tabela de preços relativa às obras e serviços de engenharia.
Art.4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.130, de 18.12.87.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de Março de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças