Decreto Nº 19779

Número do decreto:19779

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.779 DE 12 DE MARÇO DE 2003

Ementa: Determina os índices de reajuste dos contratos da Administração Municipal Direta e Indireta.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife; no art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14.02.2001 e no item XI do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando que a Lei Municipal nº 16.607, de 06.12.2000 adotou o IPC-A em substituição a UFIR, para efeitos de arrecadação municipal.

DECRETA:

Art. 1º No reajuste de preços dos contratos administrativos, na administração direta e indireta, quando cabível, de acordo com a legislação vigente, deverão ser observados os seguintes índices:

I - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - Fornecido pelo IBGE, em substituição ao IGP - DI;

II - Índice Nacional de Custo da Construção - INCC - Fornecido pela FGV, para os contratos de obras e serviços de engenharia;

III - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - Fornecido pelo IBGE, para atualização dos contratos de aluguéis em que o Município seja locatário e na atualização de permissão onerosa de uso de bem público.

Art. 2º O contrato que preveja o IGP-DI como índice de reajuste somente poderá ser prorrogado se adotado o índice substitutivo aqui estabelecido.

Art. 3º Continuam inalterados os critérios atualmente utilizados pela EMLURB para elaboração da tabela de preços relativa às obras e serviços de engenharia.

Art.4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.130, de 18.12.87.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 12 de Março de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças