Número do decreto:19805
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 19.805 DE 31 DE MARÇO DE 2003.
Ementa: Regulamenta a estrutura organizacional da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - DGCO da Secretaria de Finanças.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições contidas no artigo 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 50 da Lei Municipal n° 16.662, de 19 de junho de 2001;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 16.842, de 31 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos em comissão de que trata o Anexo XIII do Decreto nº 18.861/2001, de Diretor do Departamento Técnico e Diretor do Departamento Comercial, ambos símbolo DDP, passam a ter a seguinte denominação, respectivamente:
I - Diretor do Departamento de Planejamento;
II - Diretor do Departamento de Relações Comerciais.
Art. 2º O cargo em comissão de que trata o Anexo XIII do Decreto nº 18.861/2001, de Diretor da Divisão de Cotação, Manutenção de Bens e Serviços, símbolo DDI, passa a se denominar Diretor da Divisão de Cadastro de Insumos e Cotações.
Art. 3º A Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - (DGCO), símbolo DS - 2, subordinada ao Gabinete da Secretaria de Finanças é composta da seguinte estrutura organizacional:
I - Departamento de Planejamento - DEPLAN, composto das seguintes divisões:
a) Divisão de Planejamento de Materiais - DPM;
b) Divisão de Planejamento de Serviços - DPS;
II - Departamento de Relações Comerciais - DECOM, composto das seguintes divisões:
a) Divisão de Cadastro de Insumos e Cotações - DIC;
b) Divisão de Execução de Compras - DEC;
III - Departamento de Licitações e Contratos - DELIC, composto das seguintes divisões:
a) Divisão de Suporte às Licitações - DSL;
b) Divisão de Monitoramento de Contratos - DMC;
c) Divisão de Credenciamento de Fornecedores - DCF;
IV - Departamento de Logística de Materiais - DELOG, composto das seguintes divisões:
a) Divisão de Monitoramento de Estoques - DME;
b) Divisão de Controle e Expedição de Materiais - DCE;
V - Assessoria Executiva - AE;
VI - Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI;
VII - Assessoria Jurídica - AJ.
§ 1º As chefias dos Departamentos de que tratam os incisos I a IV deste artigo correspondem a cargos em comissão de símbolo DDP.
§ 2º As chefias das Divisões de que tratam as alíneas a e b do inciso I, a e b do inciso II, a, b e c do inciso III, a e b do inciso IV, bem como as assessorias de que tratam os inciso V, VI e VII deste artigo, correspondem a cargos em comissão de símbolo DDI.
Art. 4º Compete à Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços - DGCO:
I - propor e desenvolver diretrizes e ações destinadas à desburocratização, modernização e maior transparência dos processos de aquisição de bens, contratação de serviços e gestão de estoques no âmbito da Administração pública municipal;
II - supervisionar as relações comerciais entre os órgãos e entidades da Administração pública municipal e seus fornecedores, efetivos e potenciais, nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
III - supervisionar as atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e distribuição dos materiais de uso ou consumo da Administração direta;
IV - subsidiar as decisões do Secretário de Finanças relativamente aos processos licitatórios, bem como às atividades das Comissões de Licitação da Administração direta;
V - promover medidas destinadas à uniformização procedimental para os processos de compras, licitações, contratos e gestão de estoques, no âmbito da Administração pública municipal;
VI - subsidiar as atividades do Secretário de Finanças na coordenação dos processos licitatórios, no âmbito da Administração direta, assim como os de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 5º Compete ao Departamento de Planejamento - DEPLAN:
I - coordenar a criação e execução, junto aos órgãos da Administração direta, da Programação Periódica de Provimento de Materiais e Serviços;
II - produzir informações gerenciais, a serem periodicamente apresentadas ao Prefeito e ao Secretário de Finanças, sobre o desempenho da DGCO;
III - coordenar estudos estatísticos quanto aos preços praticados pela Administração direta, assim como às necessidades de compras e contratações de seus órgãos;
IV - subsidiar, com informações gerenciais, a padronização dos processos de compras de bens e serviços.
Art. 6º Compete à Divisão de Planejamento de Materiais - DPM:
I - elaborar e consolidar a Programação Periódica de Provimento de Materiais, com auxílio dos órgãos da Administração direta;
II - realizar estudos estatísticos quanto aos preços praticados pela Administração para a aquisição de bens, estimando a necessidade de compras diretas e licitações;
III - realizar, nos órgãos da Administração direta, levantamento dos fluxogramas de aquisição de bens, com e sem licitação, visando à padronização de que trata o inciso IV do artigo anterior;
IV - subsidiar o processo de tomada de decisões, no âmbito do DEPLAN.
Art. 7º - Compete à Divisão de Planejamento de Serviços - DPS:
I - elaborar e consolidar, com auxílio dos órgãos da Administração direta, a Programação Periódica de Provimento de Serviços;
II - realizar estudos estatísticos quanto aos preços praticados pela Administração para a prestação de serviços por terceiros, estimando, inclusive, a necessidade de licitações;
III - realizar, nos órgãos da Administração direta, levantamento dos fluxogramas de prestação de serviços por terceiros, com e sem licitação, visando à padronização de que
trata o inciso IV do art. 5º deste Decreto;
IV - propor mecanismos de controle, a serem previstos nos contratos de serviços, que garantam mais eficiência na execução;
V - subsidiar o processo de tomada de decisões, no âmbito do DEPLAN.
Art. 8º Compete ao Departamento de Relações Comerciais - DECOM:
I - coordenar as atividades de relacionamento comercial entre a Administração direta e seus fornecedores, efetivos ou potenciais, nos processos de compras de materiais e serviços;
II - coordenar a gestão dos cadastros de insumos e preços;
III - subsidiar as decisões do Diretor da DGCO e do Secretário de Finanças relativamente aos processos de administração de execução de compras e dos cadastros de insumos e preços.
Art. 9º Compete à Divisão de Cadastro de Insumos e Cotações - DIC:
I - executar as atividades de relacionamento comercial entre a Administração direta e seus fornecedores, efetivos e potenciais, nos processos de cadastro de insumos e preços;
II - executar as cotações para instruir os processos de compras de bens e serviços, com e sem licitação;
III - executar a gestão do cadastro de insumos e preços, compreendendo atividades de registro, exclusão, alteração e atualização cadastral;
IV - gerir os cadastros de insumos e preços, disponibilizando os dados correspondentes para consulta dos órgãos da Administração direta;
V - subsidiar o processo de tomada de decisões, no âmbito do Departamento de Relações Comerciais, que envolvam informações oriundas da administração dos cadastros de insumos e preços e de cotações de materiais e serviços.
Art. 10. Compete à Divisão de Execução de Compras - DEC:
I - executar as atividades relativas ao relacionamento comercial entre a Administração direta e seus fornecedores, efetivos e potenciais, nos processos de compras;
II - gerir os processos de compras dispensadas de licitação pelo valor, a partir do preenchimento da Requisição de Materiais e Serviços pelos órgãos da Administração direta;
III - gerenciar as atas do Sistema de Registro de Preços, bem como dar início aos processos de compras correspondentes;
IV - executar as atividades de operação e atualização dos dados contidos no Portal Eletrônico de Compras da Prefeitura do Recife;
V - comunicar à Assessoria Jurídica da SEFIN a inadimplência de fornecedores na entrega de materiais, conforme informações prestadas pelo Almoxarifado Central, após insucesso em prévia negociação;
VI - subsidiar o processo de tomada de decisões, no âmbito do Departamento de Relações Comerciais, que envolvam informações oriundas dos processos de execução de compras.
Art. 11. Compete ao Departamento de Licitações e Contratos - DELIC:
I - coordenar, no âmbito da Administração direta, a realização dos procedimentos licitatórios, desde a fase preparatória;
II - coordenar as atividades de gestão dos contratos vigentes na Administração direta;
III - gerenciar o sistema de gestão de contratos DECON;
IV - gerenciar o Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores da Prefeitura do Recife - SICREF;
V - gerenciar o cadastro de fornecedores do sistema SOFIN;
VI - subsidiar as decisões do Secretário de Finanças e do Diretor da DGCO relativamente aos procedimentos licitatórios, bem como aos contratos vigentes na Administração direta.
Art. 12. Compete à Divisão de Suporte às Licitações - DSL:
I - executar atividades relativas à fase preparatória das licitações promovidas pelos órgãos da Administração direta;
II - prestar suporte administrativo às Comissões de Licitação antes, durante e após as sessões;
III - viabilizar o trâmite legal dos processos licitatórios, desde o pedido de abertura até a homologação;
IV - subsidiar as decisões, no âmbito do Departamento de Licitações e Contratos, envolvendo informações relativas aos procedimentos licitatórios;
V - executar atividades de suporte administrativo tais como reprografia, impressão e encadernação, visando atender necessidade de toda a estrutura da DGCO.
Art. 13. Compete à Divisão de Monitoramento de Contratos - DMC:
I - executar atividades de gestão, acompanhamento e controle dos contratos vigentes na Administração direta.
II - executar as atividades relativas ao acompanhamento e controle de todos os contratos vigentes na Administração direta;
III - prestar informações aos órgãos da Administração direta quanto a prazos de vigência dos contratos, bem como a tempestividade para aditamentos;
IV - executar atividades relativas ao sistema de gestão de contratos DECON;
V - subsidiar as decisões, no âmbito do Departamento de Licitações e Contratos, quanto aos contratos vigentes na Administração direta.
Art. 14. Compete à Divisão de Credenciamento de Fornecedores - DCF:
I - executar atividades relacionadas ao Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores da Prefeitura do Recife - SICREF e ao SOFIN, compreendendo registro, exclusão e alteração cadastral dos fornecedores da Administração pública municipal;
II - promover o compartilhamento de informações, entre a DCF e as áreas tributárias e de arrecadação da Prefeitura, quanto à situação fiscal dos fornecedores cadastrados no SICREF e no SOFIN;
III - divulgar, na página oficial da Prefeitura do Recife na Internet, todos os editais de licitação da Administração direta, bem como expedir as cartas-convites aos fornecedores;
IV - disponibilizar, aos interessados, no espaço físico da Divisão, os editais referentes às licitações processadas pelas Comissões de Licitação da Administração direta;
V - subsidiar as decisões, no âmbito do Departamento de Licitações e Contratos, envolvendo os registros cadastrais dos fornecedores da Administração pública municipal, bem como a divulgação e disponibilização dos editais aos fornecedores, nos termos dos incisos III e IV deste artigo.
Art. 15. Compete ao Departamento de Logística de Materiais - DELOG:
I - coordenar as atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e distribuição dos materiais de uso comum;
II - coordenar a gestão do Almoxarifado Central da Prefeitura do Recife, fixando procedimentos de operação e controle dos materiais estocados;
III - fixar procedimentos de operação e controle dos estoques descentralizados e específicos destinados ao atendimento da Administração direta;
IV - fixar procedimentos de recebimento e guarda, este último mediante acordo com a Guarda Municipal, dos materiais a serem estocados no Almoxarifado Central da Prefeitura do Recife;
V - coordenar, de forma articulada com os demais órgãos da Administração direta, atividades para desenvolver a gestão do Almoxarifado Central da Prefeitura do Recife;
VI - gerenciar o monitoramento e controle dos estoques descentralizados e de bens específicos para atender necessidade da Administração direta;
VII - coordenar o sistema informatizado de controle de estoques;
VIII - coordenar a produção de informações sobre o abastecimento de bens dos órgãos da Administração direta;
IX - subsidiar as decisões do Secretário de Finanças e do Diretor da DGCO quanto aos processos de gestão de estoques, armazenagem e distribuição de materiais.
Art. 16. Compete à Divisão de Monitoramento de Estoques - DME:
I - executar atividades de monitoramento e controle dos estoques do Almoxarifado Central da Prefeitura do Recife;
II - executar a atividades de monitoramento e controle dos estoques descentralizados e de bens específicos para atender necessidade da Administração direta;
III - executar atividades destinadas à reposição de estoques, no Âmbito da Administração direta, com base nas técnicas de gestão de materiais;
IV - subsidiar decisões, no âmbito do Departamento de Logística de Materiais, envolvendo os processos de gestão de estoques de materiais.
Art. 17. Compete à Divisão de Controle e Expedição de Materiais - DCE:
I - executar as atividades de armazenagem e distribuição dos materiais de uso comum para atender os órgãos da Administração direta;
II - executar os procedimentos, fixados pelo DELOG, de operação e controle dos estoques do Almoxarifado Central;
III - executar atividades de recebimento dos materiais a serem estocados no Almoxarifado Central da Prefeitura do Recife, avaliando, inclusive, a técnica e qualidade dos materiais entregues pelos fornecedores, com base nos requisitos dos processos de aquisição correspondentes;
IV - gerenciar a realização dos procedimentos fixados pelo DELOG, mediante acordo com a Guarda Municipal, para a guarda dos materiais estocados no Almoxarifado Central da Prefeitura do Recife;
V - subsidiar as decisões, no âmbito do Departamento de Logística de Materiais, envolvendo os processos de armazenagem e distribuição de materiais de uso comum.
Art. 18. Compete à Assessoria Executiva:
I - executar atividades de secretariado em suporte a toda a estrutura da DGCO;
II - executar a gestão de protocolo da DGCO, compreendendo o recebimento, registro, tramitação, distribuição e expedição de todos os documentos, processos e correspondências que nela tramitem;
III - executar a gestão do arquivo local da DGCO, compreendendo controle, guarda e pesquisa;
IV - gerenciar as correspondências da DGCO;
V - manter o controle das publicações no Diário Oficial do Município;
VI - executar atividades relativas ao atendimento ao público em geral da DGCO, inclusive, de recepção, telefonia e outros meios de comunicação;
VII - viabilizar o suprimento administrativo de materiais de serviços de suporte às atividades de competência da DGCO, seus departamentos, divisões e assessorias;
VIII - redigir a documentação oficial solicitada pelo Diretor da DGCO;
IX - administrar a agenda do Diretor DGCO;
X - subsidiar as decisões, no âmbito da estrutura da DGCO, envolvendo atividades de suporte administrativo.
Art. 19. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI:
I - executar atividades de suporte em tecnologia da informação, compreendidas as demandas relativas a Hardware, Software, rede lógica e de transmissão de dados, para toda a estrutura da DGCO, incluindo suporte aos usuários;
II - realizar manutenção das funcionalidades técnico-eletrônicas do Portal de Compras da Prefeitura do Recife;
III - subsidiar as decisões, no âmbito da DGCO, que envolvam tecnologia da informação quanto às atividades da DGCO.
Art. 20. Compete à Assessoria Jurídica:
I - elaborar minutas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos referentes a licitações e contratos administrativos, no âmbito da Administração municipal, mediante solicitação do Secretário de Finanças ou do Diretor da DGCO.
II - elaborar minutas de edital e contratos, mediante solicitação do Secretário de Finanças ou do Diretor da DGCO;
III - subsidiar análise jurídica dos processos licitatórios, quando solicitado pelas comissões;
IV - subsidiar a análise de recursos interpostos por licitantes em processos licitatórios;
Parágrafo único. As atribuições da Assessoria Jurídicas não implicam a dispensa da análise e aprovação final dos seus respectivos atos pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 16.662/2001.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de Março de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos