Número do decreto:19808
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.808 DE 03 DE ABRIL DE 2003
Ementa: Institui e regulamenta o Programa Academia da Cidade, da Secretaria Municipal de Saúde.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde para implantação do Programa Academia da Cidade e a necessidade de estimulação do cidadão recifense à prática de atividades físicas regulares, fator relevante de promoção à saúde.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Academia da Cidade,a ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde,com a colaboração dos demais órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal,em especial a EMLURB e a Secretaria de Turismo e Esportes.
Art. 2º O programa Academia da Cidade tem por objetivo a implementação e desenvolvimento de ações que contemplem a prática de atividade física regular, de forma orientada e sistematizada,visando à promoção da saúde da população recifense,em suas diversas faixas etárias,com utilização de espaços públicos do Município do Recife.
Art. 3º São finalidades do Programa Academia da Cidade:
I - estimular a prática do exercício físico regular pelo cidadão recifense;
II - desenvolver e estimular espaços de inclusão social;
III - executar ações e eventos voltados à educação continuada em saúde do público em geral;
IV - incluir a atividade física regular como fator importante ao desenvolvimento das políticas públicas de saúde;
V - promover ações integradas com outras desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A execução das ações do Programa Academia da Cidade está sob a responsabilidade dos profissionais a seguir indicados,os quais trabalharão integrados em caráter interdisciplinar:
I - médicos;
II - profissionais de educação física; e
III - nutricionistas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, profissionais de outras áreas poderão ser agregados ao programa.
Art. 5º São as seguintes as atribuições dos profissionais do Programa Academia da Cidade:
I - médicos:
a) avaliar,quando necessário,as condições de saúde do usuário do programa;
b) orientar, de maneira geral,o usuário sobre práticas saudáveis cotidianas;
c) facilitar a compreensão por parte do usuário do valor da atividade física regular como fator de promoção à saúde;
II - profissionais de educação física:
a) avaliar, quando necessário,o nível de aptidão física do usuário do programa;
b) prescrever, da melhor forma, as atividades a serem desenvolvidas pelos usuários do programa;
c) executar, através de planejamento e programação, atividades físicas sistematizadas;
III - nutricionistas:
a) avaliar,quando necessário,as condições de alimentação do usuário do programa;
b) orientar sobre práticas saudáveis de nutrição para o usuário do programa;
c) facilitar a compreensão por parte do usuário do valor da dieta equilibrada e balanceada como fator de promoção à saúde.
Art. 6º O programa será gerenciado pela Coordenação da Política de Exercício e Saúde e coordenado pela Diretoria Geral de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 3 de Abril de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANTÔNIO DA CRUZ GOUVEIA MENDES
Secretário de Saúde