Decreto Nº 19816

Número do decreto:19816

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.816 DE 11 DE ABRIL DE 2003

Ementa: Dispõe sobre a II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições legais previstas no art. 54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002.

CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas.

DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife com a finalidade de subsidiar as políticas de transportes e trânsito do Município do Recife, bem como suas principais diretrizes e eleger os representantes, titulares e suplentes, dos usuários que irão compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.

Art. 2° A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife realizar-se-á em Recife, nos dias 19 e 20 de setembro de 2003, e será antecedida das seguintes pré-conferências:

I - Plenárias Regionais por RPA;

II - Reuniões ampliadas;

III - Auscultas públicas;

IV - Seminário público;

V - Oficinas Temáticas.

Parágrafo único. As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo têm como objeto a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife, indicação e eleição de delegados, bem como dos candidatos às vagas do CMTT, na condição de representantes dos usuários.

Art. 3° O evento tem como tema geral Transporte, Trânsito e Inclusão Social.

Art. 4° A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora, composta por representantes das entidades abaixo relacionadas:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

II - 01 (um) representante da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU;

III - 06 (seis) representantes das Regiões Político-Administrativas, indicados durante a I Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife para representarem os usuários nesta Comissão.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I - a preparação e organização da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife;

II - a elaboração de minuta do regulamento, a ser aprovado pela CMTT, da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito, bem como das pré conferências de que trata o art. 2o, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.

III - a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências;

IV - a elaboração de minuta do regimento interno da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife, a ser aprovado pelos delegados na plenária final.

Art. 6° Fica delegada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a coordenação geral dos trabalhos da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de Abril de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DÍLSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos