Número do decreto:19816
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.816 DE 11 DE ABRIL DE 2003
Ementa: Dispõe sobre a II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições legais previstas no art. 54, IV, e no art. 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal, combinados com o disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002.
CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas.
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife com a finalidade de subsidiar as políticas de transportes e trânsito do Município do Recife, bem como suas principais diretrizes e eleger os representantes, titulares e suplentes, dos usuários que irão compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.
Art. 2° A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife realizar-se-á em Recife, nos dias 19 e 20 de setembro de 2003, e será antecedida das seguintes pré-conferências:
I - Plenárias Regionais por RPA;
II - Reuniões ampliadas;
III - Auscultas públicas;
IV - Seminário público;
V - Oficinas Temáticas.
Parágrafo único. As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo têm como objeto a mobilização e sensibilização, capacitação e formulação de propostas para a II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife, indicação e eleição de delegados, bem como dos candidatos às vagas do CMTT, na condição de representantes dos usuários.
Art. 3° O evento tem como tema geral Transporte, Trânsito e Inclusão Social.
Art. 4° A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora, composta por representantes das entidades abaixo relacionadas:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - 01 (um) representante da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU;
III - 06 (seis) representantes das Regiões Político-Administrativas, indicados durante a I Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife para representarem os usuários nesta Comissão.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:
I - a preparação e organização da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife;
II - a elaboração de minuta do regulamento, a ser aprovado pela CMTT, da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito, bem como das pré conferências de que trata o art. 2o, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto.
III - a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências;
IV - a elaboração de minuta do regimento interno da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife, a ser aprovado pelos delegados na plenária final.
Art. 6° Fica delegada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a coordenação geral dos trabalhos da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de Abril de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DÍLSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
Secretário de Serviços Públicos
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos