Decreto Nº 19876

Número do decreto:19876

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.876/2003

Ementa: Dispõe sobre o regulamento da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 65, I e II, da Lei Orgânica Municipal, concernente à formulação de políticas de ação pública que ampliem a participação popular no âmbito da Administração Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 19.816, de 12 de abril de 2003.

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o regulamento da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito do Recife constante no anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de junho de 2003.

JOÃO PAULO DE LIMA E SILVA

Prefeito

DÍLSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO RECIFE

CAPÍTULO I

Art. 1° A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito, convocada pelo Prefeito do Recife, mediante o Decreto n° 19.816/2003, o qual delegou competências à Secretaria de Serviços Públicos para ser providenciado o necessário à realização do evento, terá como finalidade subsidiar as políticas de transportes e trânsito do município do Recife e suas principais diretrizes, constituir instrumentos públicos de controle e gestão desta política e eleger os representantes, titulares e suplentes, dos usuários que irão compor o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife.

Parágrafo único. A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito definirá, mediante eleição, os 02 (dois) representantes titulares dos usuários, bem como os 02 (dois) representantes suplentes, eleitos para comporem o CMTT/Recife no ano de 2004.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2° O processo de realização da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito ocorrerá em duas fases:

I - atividades preliminares ou pré-conferências que compreenderão:

a) a realização de plenárias regionais por Região Político-Administrativa - RPA, reuniões ampliadas com representantes da sociedade civil organizada e auscultas com representantes de órgãos governamentais e entidades de ensino e pesquisa que objetivam a mobilização, sensibilização e indicação e eleição de delegados, bem como a indicação dos candidatos às vagas do CMTT, na condição de representantes dos usuários;

b) a realização de Seminário Público que tem como objetivo a ampliação das discussões acerca do temário a ser debatido na Conferência;

c) a retirada de propostas para a Plenária Final.

II - A Conferência propriamente dita: composta por discussões em grupo e pela plenária final na qual será debatido o temário central, os subtemas da Conferência, a política municipal para transportes e trânsito e, por fim, eleger os 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes para integrarem o CMTT/Recife.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3° Serão objetivos específicos da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito:

I - formular diretrizes para as políticas municipais de transportes e trânsito, tendo como referência os conteúdos sugeridos nas Plenárias, Auscultas, Seminários e Oficinas preparatórios realizados pelos representantes governamentais, parlamentares, entidades de categorias profissionais, sindicatos, organizações não governamentais, representantes de entidades empresariais do setor e usuários de forma geral;

II - propor política e ações municipais no setor de transportes e trânsito;

III - constituir mecanismos de controle social sobre a gestão do transportes e trânsito do município;

IV - eleger 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes para compor o CMTT/Recife, no segmento dos usuários.

CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO

Art. 4° A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito terá como tema Transporte, Trânsito e Inclusão Social e como subtemas:

I - Educação e Segurança para o Trânsito;

II - Rotas Cicloviárias;

III - Transporte Complementar;

IV - Transporte Público de Passageiros;

V - Mobilidade com Acessibilidade para Todos.

Art. 5° A realização de trabalhos em grupo será parte da programação, com o objetivo de propiciar oportunidade de ampla discussão sobre o temário da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito, como também troca de experiências, estudos e pesquisas.

CAPÍTULO IV

DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES

Art. 6° As Pré-Conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos e entidades de interesses comuns para discussão sobre o temário, indicação e eleição de delegados, bem como de candidatos às vagas do CMTT/Recife, na condição de representantes dos usuários, que serão eleitos na Plenária Final da Conferência Municipal, de acordo com o procedimento estabelecido no art. 13 deste regulamento.

Parágrafo único. São considerados grupos e entidades de interesses comuns, para efeito deste Regulamento, todos aqueles que atuam nos segmentos seguintes:

I - transporte;

II - trânsito;

III - desenvolvimento urbano.

Art. 7° As Pré-Conferências serão acompanhadas por membros da Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.

CAPÍTULO V

DA CONFERÊNCIA E DOS PARTICIPANTES

Art. 8° A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito terá a participação de membros representantes de órgãos governamentais, entidades de classes, representantes de conselhos, associações, sindicatos de profissionais da área de transportes e trânsito ou ligados a esta, representantes de entidades e organizações governamentais e não governamentais, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas ao setor.

Art. 9° Os membros da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito serão distribuídos em três categorias:

I - delegados;

II - convidados;

III - observadores.

Parágrafo único. Fica reservado o direito a voto, apenas, aos delegados mencionados no inciso I deste artigo.

Art. 10. Serão eleitos delegados da Conferência os representantes dos Poderes Executivo, Judiciário Estadual, Legislativo e do Ministério Público Estadual, de entidades afins com o tema da Conferência, movimentos sociais e populares, parlamentares, representantes de entidades de categorias profissionais, sindicatos, organizações não governamentais, representantes de entidades empresariais do setor e população de forma geral, nos termos abaixo disciplinados:

I - a representatividade dos Poderes Executivo, Judiciário Estadual, Legislativo e do Ministério Público Estadual ocorrerá da seguinte forma:

a) o Poder Executivo Federal terá direito a indicar 01 (um) delegado por entidade;

b) o Poder Executivo Estadual que terá direito a indicar 01 (um) delegado por entidade;

c) o Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 02 (dois) delegados por entidade;

d) o Poder Legislativo indicará 02 (dois) parlamentares indicados pela Câmara Municipal do Recife e 01 (um) parlamentar pela Assembléia Legislativa de Pernambuco;

e) o Poder Judiciário Estadual terá direito a indicar 01 (um) representante;

f) o Ministério Público Estadual terá direito a indicar 01 (um) representante.

II - O processo de participação dos representantes das entidades de ensino e pesquisa ocorrerá através da indicação, durante as pré-conferências, de 01 (um) delegado por cada curso existente na entidade, desde que relacionado ao temário da Conferência.

III O processo de participação e representação da sociedade civil organizada na Conferência ocorrerá nos termos seguintes:

a) organizações não governamentais, na proporção de 01 (um) delegado por cada entidade;

b) entidades de caráter geral dos movimentos popular e social de Recife, na proporção de 01 (um) delegado por cada entidade;

c) entidades de classe, sendo 01 (um) delegado por cada entidade;

d) movimento sindical e associações afins ao tema, com direito a 02 (dois) delegados por entidade;

e) representantes empresariais da iniciativa privada, com direito a indicar 01 (um) delegado por entidade;

f)entidades estudantis, sendo 01 (um) delegado por cada entidade.

Parágrafo único. A inscrição dos delegados das entidades ocorrerá na sede da Prefeitura do Recife, na Secretaria de Serviços Públicos, situada na Cais do Apolo nº 925, Bairro do Recife - Recife, ou mediante o fax (81) 3425-8818, bem como pelo endereço eletrônico conferenciatransportetransito@recife.pe.gov.br, com exceção dos delegados dos usuários que serão eleitos na Plenária Regional da Conferência.

CAPÍTULO VI

DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS NO CMTT/RECIFE

Art.11. Por ocasião das Plenárias Regionais por RPAs, cada RPA escolherá, entre seus moradores, presentes na Conferência, 02 (dois) candidatos ao cargo de conselheiro, totalizando 12 (doze) candidatos para preenchimento das 02 (duas) vagas de membro titular e 02 (duas) vagas de membro suplente do CMTT/Recife.

Art. 12. Cada RPA escolherá, também, entre seus moradores, presentes na Conferência, aqueles com direito a voto no processo eleitoral, na proporção de 01 (um) delegado para cada 10 (dez) participantes na plenária regional correspondente.

Parágrafo único. Cada RPA tem direito ao mínimo de 02 (dois) delegados, independentemente do número de participantes.

Art. 13. Cabe aos delegados escolhidos elegerem, durante a plenária final, os 02 (dois) conselheiros titulares e os 02 (dois) conselheiros suplentes, escolhidos entre os 12 (doze) candidatos concorrentes.

Art. 14. Em caso de empate, será eleito o representante da RPA que dispuser de maior número de participantes nas plenárias regionais.

CAPÍTULO VII

DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA

Art. 15. A II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito será presidida pelo Secretário de Serviços Públicos do Município do Recife e, em caso de ausência ou impedimento legal, pelo Diretor Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 16. A coordenação dos trabalhos da Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos do Município do Recife que indicará um representante para tal finalidade e a Secretaria Executiva será de responsabilidade da CTTU que, dentre outras atribuições:

I - orientará os trabalhos da Secretaria da Conferência;

II - coordenará as atividades de apoio logístico e administrativo para realização da Conferência podendo convidar colaboradores;

III - credenciará os delegados.

Parágrafo único. A coordenação geral terá um suporte técnico, administrativo e financeiro, para a realização das atividades da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito, sendo montada a estrutura organizacional necessária para o desempenho de suas atribuições.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 17. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - a preparação e organização da Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, através da coordenação geral;

II - aprovar a indicação dos palestrantes e debatedores do temário central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

III - propor local de realização da Conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados;

IV - elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência;

V - preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;

VI - examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação;

VII - consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência;

VIII - auxiliar a coordenação geral no planejamento e na execução de suas atividades.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Art. 18. As despesas com a organização geral e a realização da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito correrão por conta da dotação orçamentária consignada pelo Governo Municipal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência ad referendum do Plenário.