Decreto Nº 19928

Número do decreto:19928

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.928 DE 25 DE JULHO DE 2003.

Ementa: Autoriza acréscimo de carga-horária para Professor I e de Ensino Profissionalizante, na Rede Municipal de Ensino.

O Prefeito da Cidade do Recife em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 19 da Lei nº 16.520/99, com as alterações das Leis nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000; nº 16.762, de 27 de dezembro de 2001 e 16.796, de 02 de outubro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga-horária de Professor I e de Professor de Ensino Profissionalizante, no exercício de função docente nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, nos quantitativos a seguir estabelecidos.

I - até 30.000 (trinta mil) horas-aula, para Professor I;

II - até 660 (seiscentas e sessenta) horas-aula, para Professor de Ensino Profissionalizante.

Art. 2º Caberá à titular da Secretaria de Educação decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.

Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 14.01.12.365.1.206.2.1.79 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 14.01.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de julho de 2003.

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito em exercício

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos - Adjunto

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças - Adjunto

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES

Secretária de Educação