Número do decreto:19928
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.928 DE 25 DE JULHO DE 2003.
Ementa: Autoriza acréscimo de carga-horária para Professor I e de Ensino Profissionalizante, na Rede Municipal de Ensino.
O Prefeito da Cidade do Recife em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 19 da Lei nº 16.520/99, com as alterações das Leis nº 16.556, de 29 de fevereiro de 2000; nº 16.762, de 27 de dezembro de 2001 e 16.796, de 02 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga-horária de Professor I e de Professor de Ensino Profissionalizante, no exercício de função docente nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, nos quantitativos a seguir estabelecidos.
I - até 30.000 (trinta mil) horas-aula, para Professor I;
II - até 660 (seiscentas e sessenta) horas-aula, para Professor de Ensino Profissionalizante.
Art. 2º Caberá à titular da Secretaria de Educação decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios previamente estabelecidos.
Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 14.01.12.365.1.206.2.1.79 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 14.01.12.363.1.206.2.183 - Manutenção e Expansão das Unidades Educacionais de Formação Profissional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de julho de 2003.
LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA
Prefeito em exercício
RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos - Adjunto
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças - Adjunto
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretária de Educação