Decreto Nº 20041

Número do decreto:20041

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO N° 20.041 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 08 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1º É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:

Classificação:

   

Família

Nome Científico

Nome popular

Bombacaceae

Adansonia sp.

Baobá

Características Localização:

Beleza, raridade e localização

 

Localização:

Praça Adolfo Cirne - rua Princesa Izabel - Boa Vista

 

Art. 2° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67 do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.

Art. 3° Os danos ou corte causados à árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 1º de outubro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos