Número do decreto:20041
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 20.041 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003
Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 08 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.
DECRETA:
Art. 1º É declarada patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:
| Classificação: | ||
| Família | Nome Científico | Nome popular |
| Bombacaceae | Adansonia sp. | Baobá |
| Características Localização: Beleza, raridade e localização | Localização: Praça Adolfo Cirne - rua Princesa Izabel - Boa Vista | |
Art. 2° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67 do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.
Art. 3° Os danos ou corte causados à árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 1º de outubro de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos