Número do decreto:20052
Ano do decreto:2003
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.052 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
Ementa: Aprova o Regulamento do Concurso Ary Severo e Firmo Neto - Edição do ano 2003.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e objetivando desenvolver criações de Obras Audiovisuais Cinematográfica de Curta Metragem e Produção Pernambucana Independente.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Concurso Público Ary Severo e Firmo Neto - edição 2003, instituído pelo Decreto nº 21.658 de 20 de agosto de 1999, a ser promovido, conjuntamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com as disposições constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 06 de outubro de 2003.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO ROBERTO COSTA DO NASCIMENTO
Secretária de Cultura
REGULAMENTO DO CONCURSO ARY SEVERO E FIRMO NETO
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Constitui objeto deste Concurso, a seleção de Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, e a concessão dos Prêmios denominados Ary Severo e Firmo Neto, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, aos Projetos Vencedores.
Art. 2º Os Projetos deverão abordar temática e valores culturais que expressem características brasileiras.
CAPITULO II
DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 10 a 14 de novembro de 2003, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no Teatro do Parque, Divisão de Multimeios, Rua do Hospício, 81 - Boa Vista - Recife - PE CEP 50060-080 - Fone: 3423.6044.
§ 1º O Regulamento do Concurso poderá ser obtido a partir do dia 06 de outubro de 2003, no horário do Serviço Público Municipal, no endereço supracitado. O Regulamento poderá também ser acessado, na Internet, nos endereços http://www.cultura.pe.gov.br (Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Prefeitura da Cidade do Recife).
§ 2º Junto ao Regulamento, será fornecido disquete com Formulários Padrão para preenchimento de dados sobre o Projeto.
§ 3º Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
§ 4º Adotada a hipótese do § 2º, a Secretaria de Cultura do Recife encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.
Art. 4º Os concorrentes deverão apresentar os respectivos pedidos de inscrições dos Projetos mediante requerimento dirigido à Secretaria de Cultura do Recife, no endereço constante no Art. 3º deste Regulamento, contendo dois envelopes lacrados:
I - Um envelope destinado à Documentação de Habilitação e
II - Um envelope para o Projeto Técnico.
§ 1º Serão eliminadas inscrições de concorrentes nas quais figurem membros da Comissão Julgadora nas condições de diretor, produtor, roteirista ou de participante a qualquer título do Projeto a ser realizado, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase do concurso.
§ 2º Cada concorrente só poderá inscrever 01 (um) roteiro.
Art. 5º Serão necessárias apresentação da seguinte Documentação, quando for o caso:
I - Declaração de que reside há pelo menos dois anos no Estado de Pernambuco;
II - Comprovante de Registro perante a Fazenda Municipal do Recife (ISS) ou qualquer outro Município do Estado de Pernambuco;
III - Declaração de Compromisso Formal do concorrente em complementar os recursos de produção de obra audiovisual proposta, na hipótese dos custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Regulamento;
IV - Comprovante de Cessão de Direitos de Adaptação de Obra Literária ou Promessa de Cessão, com prazo de validade de, no mínimo, 01 (um) ano, se for o caso, ou Declaração de Autenticidade;
V - Curriculum resumido do concorrente, com no máximo 01 (uma) lauda e
VI - Cópias Autenticadas da Cédula de Identidade e do CIC.
§ 1º Os documentos dos itens I a V deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Cartório competente.
§ 2º Este envelope só será aberto após o resultado do concurso.
Art. 6º O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no disquete fornecido durante o período de distribuição do Regulamento, ou descarregado da Internet nos endereços citados no Parágrafo Primeiro do Art. 3º:
I - Título do Projeto e Pseudônimo do autor;
II - Justificativa do Projeto;
III - Sinopse do Projeto, no máximo com 03 (três) laudas;
IV - Roteiro com divisão por Seqüências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber;
V - Orçamento e
VI - Plano de Produção.
§ 1º Os dados preenchidos no disquete (em Fonte Arial, tamanho 10, modo normal) deverão ser impressos em papel branco, formato A4, em cinco vias encadernadas com espiral preto, sem capa.
§ 2º No caso de Projetos de Animação, os mesmos deverão conter Story Board anexo.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
Art. 7º A Comissão Julgadora designada pelos Secretários de Cultura do Estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife será constituída por cinco membros que julgarão os Projetos na forma deste Regulamento.
Art. 8º A Comissão Julgadora se reunirá na sede da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco para apresentação do resultado final.
Art. 9º A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana, definitiva e irrecorrível.
Parágrafo Único. Caberá recurso, no prazo de 10 dias a contar da data da decisão da Comissão Julgadora, na hipótese de infringência de Normas deste Regulamento, ao Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco.
Art. 10. A decisão da Comissão Julgadora, proclamando os Projetos Vencedores, será publicada no Diário Oficial do Estado e do Município, no dia 20 de dezembro de 2003.
Art. 11. Serão selecionados 02 (dois) Projetos com a premiação de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada um, cabendo ao Governo do Estado de Pernambuco o Prêmio Ary Severo e à Prefeitura da Cidade do Recife o Prêmio Firmo Neto, havendo incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.
Art. 12. O Prêmio destinar-se-á à efetiva realização do Projeto, conforme objeto deste Regulamento.
Art. 13. Os concorrentes vencedores receberão seus Prêmios após publicação do resultado.
Parágrafo Único. Os concorrentes vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias, da publicação do resultado no Diário Oficial, para assinatura do Contrato de Realização de Obra Certa com Cessão Parcial de Direitos.
Art. 14. O filme pronto (cópia em película 35mm, som ótico e mais duas cópias em Betacam que serão doadas ao MISPE e à Filmoteca Alberto Cavalcanti da FCCR), deverão ser entregues no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo Único. No caso do contratado não cumprir o prazo, conforme o estabelecido no caput deste artigo deverá devolver o prêmio recebido, atualizado com os encargos previstos na Legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste Concurso.
Art. 16. A Cessão Parcial de Direitos, de caráter vitalício, sobre o projeto audiovisual realizado com recursos deste Concurso para o Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife, restringe-se, exclusivamente, à sua utilização nos segmentos de televisões públicas e estatais brasileiras e nos canais básicos de utilização gratuita de televisão por assinatura, destinados à educação e cultura, em canais de TVs comerciais em até um minuto, desde que para fins institucionais, nos estabelecimentos de 1º, 2º e 3º graus públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias.
Art. 17. Nos créditos do filme deverão constar, obrigatoriamente, o nome e a logomarca do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art 18. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se que:
I - Curta-metragem em 35mm é aquele cuja cópia final é impressa e apresentada em filme 35mm, podendo, no processo de realização, ser empregados Formatos e Suportes diversos de captação de imagem;
II - Obra Audiovisual Cinematográfica de Curta Metragem é aquela cuja duração é igual ou inferior a 15 (quinze) minutos e
III - Os Projetos não premiados deverão ser retirados pelos seus autores proponentes, no endereço do Art. 3º, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do resultado do Concurso. Expirado o prazo, os Projetos serão destinados aos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
Art. 19. Após a seleção dos Projetos Vencedores dos Prêmios Ary Severo e Firmo Neto, a Secretaria de Cultura do Estado e da Prefeitura da Cidade do Recife nomearão, por Portaria conjunta Comissões de Acompanhamento, respectivamente para supervisionar e dirimir as questões controversas e casos omissos por ventura surgidos.
Parágrafo Único. Às Comissões de Acompanhamento caberão responder pelos Prêmios perante os Tribunais de Contas e Ministério Público.
Recife, 03 de outubro de 2003.
João Roberto Costa do Nascimento
Secretária de Culturado Estado de Pernambuco.
EDITAL DO CONCURSO ARY SEVERO E FIRMO NETO
O Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife tornam público a realização conjunta do Concurso Ary Severo e Firmo Neto, destinado a selecionar e premiar Projetos de Obras Audiovisuais Cinematográficas de Curta Metragem de Produção Pernambucana Independente, com base na Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, à disposição dos interessados no Teatro do Parque, Rua do Hospício, nº 81 e na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco, à Rua da Aurora, nº 457, ambos no bairro da Boa Vista, Recife/Pernambuco, a partir do dia 06 de outubro do corrente ano.
Recife, 06 de outubro de 2003.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e de Eventos Culturais da
Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife