Decreto Nº 20075

Número do decreto:20075

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 20.075/2003.

Ementa: Dispõe sobre a UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife - do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estrutura responsável pela execução do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE Projeto Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Sistema de Gestão do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE definido através da Lei Estadual nº 12.425, de 18 de setembro de 2003.

DECRETA:

Art. 1º A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE, que no âmbito estadual foi tratado na Lei nº 12.425/2003, será gerenciada por uma COMISSÃO GESTORA DO PROMETRÓPOLE - CG - RECIFE com a seguinte composição:

I - Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;

II - Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã;

III - Secretário de Saneamento;

IV - Secretário de Finanças;

V - Diretor-Presidente da Empresa de Urbanização do Recife; e,

VI - Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.

Parágrafo único. A Comissão prevista no caput será presidida pelo Secretario de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, que disporá do voto de qualidade e representará o Município junto ao Conselho Diretor do Prometrópole - CD/PROMETRÓPLE, de que trata o inciso VIII do art. 2º da Lei Estadual nº 12.425/2003.

Art. 2º A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, SEPLAM, entidade de Coordenação Geral do Programa no âmbito do Município, será responsável pela interlocução com a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP/PROMETRÓPOLE e coordenação da implementação das ações do Projeto Recife.

Art. 3º A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE, URB-RECIFE, vinculada à SEPLAM, será o órgão de execução de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto Recife.

Art. 4º A SECRETARIA DE SANEAMENTO, SESAN, será a entidade executora das ações de saneamento integrado nas áreas de baixa renda contempladas pelo Projeto.

Art 5º A SECRETARIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ, SEOP, será responsável pela promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do PROMETRÓPOLE/Projeto Recife, em consonância com a política de gestão cidadã do Município.

Art. 6º A UEM/Recife será ainda integrada por escritórios locais, unidades avançadas do Projeto que serão instaladas nas áreas de intervenção de acordo com a sua programação executiva.

Parágrafo único. Os escritórios locais articular-se-ão com Comitês de Desenvolvimento Local formados pelas comunidades das áreas atendidas.

Art. 7º Na implementação das ações do PROMETRÓPOLE/Recife serão utilizados os recursos de que trata o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 08/2003, celebrado entre o Governo do Estado e o Município do Recife, com interveniência da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; e dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Para atender as necessidades operacionais do Projeto, o Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente poderá solicitar a participação de técnicos de outros órgãos da Prefeitura para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências.

Art. 9º Fica criada uma Comissão Executiva com 07 (sete) membros para providenciar as atividades de implantação do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE.

Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste artigo será remunerada na forma do inciso VI, do art. 146 da Lei no 14.728, de 8 de março de 1985, combinado com o inciso I do § 2º do art. 13 da Lei 15.054, de 07 de março de 1988 e modificações posteriores.

Art. 10. A UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife será apoiada por consultoria especialmente contratada conforme as diretrizes para seleção e contratação de consultores para mutuários do Banco Mundial.

Art. 11. Os Fluxos Financeiro e de Informações do PROMETRÓPOLE/Recife são apresentados nos Anexos I e II do presente Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de outubro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Orçamento Participativo e Gestão Cidadã

ANTÔNIO DA COSTA MIRANDA NETO

Secretário de Saneamento

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO I

UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife - do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE.

FLUXO FINANCEIRO

1. Das Aberturas das Contas Bancárias:

1.1 - A Secretaria de Finanças abrirá a Conta Corrente do Convênio

PCR/PROMETRÓPOLE e as Contas Gráficas de Contrapartida e de Convênio da SESAN, SEPLAM e URB - RECIFE.

2. Das solicitações de Recursos e Prestações de Contas, pela SESAN, SEPLAM e URB-RECIFE:

2.1 - Solicitarão a liberação dos Recursos do Convênio e da Contrapartida à Coordenação Geral da UEM/Recife

2.2 - Pagarão aos fornecedores de bens e serviços;

2.3 - Prestarão Contas à Coordenação Geral da UEM/Recife e à Secretaria de Finanças.

3. Das Solicitações de Recursos e Prestação de Contas pela Coordenação Geral da UEM/Recife

3.1 - Solicitará à UGP/PROMETRÓPOLE que libere os Recursos do Convênio e efetue os depósitos na Conta Corrente do Convênio PCR/PROMETRÓPOLE;

3.2 - Solicitará a liberação dos Recursos à Secretaria de Finanças, para as Contas de Convênio e Contrapartida da SESAN, SEPLAM e URB - RECIFE.

3.3 - Prestará Contas à UGP/PROMETRÓPLE.

ANEXO II

UNIDADE EXECUTORA MUNICIPAL DO RECIFE - UEM/Recife - do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa renda da Região Metropolitana do Recife - PROMETRÓPOLE.

FLUXO DE INFORMAÇÕES DO PROMETRÓPOLE/Projeto Recife

1. Os Escritórios Locais/Gerência de Campo:

1.1 - coletam informações diretas sobre a área e a comunidade através de pesquisa de campo no início dos trabalhos;

1.2 - prestam semanal ou quinzenalmente informações sobre o progresso do planejamento da intervenção - Plano de Desenvolvimento Local, e do planejamento do reassentamento;

1.3 - levantam dados referentes a indicadores de progresso e de resultados alcançados nas áreas de: Intervenções físicas, Reassentamento, Regularização fundiária, Desenvolvimento Comunitário e Educação Ambiental (andamento e conclusão das obras e ações);

1.4 - levantam dados referentes a indicadores de impacto e satisfação das comunidades para a avaliação.

2. O Órgão e Entidades executoras:

2.1 - sistematizam os dados recebidos e informam mensalmente ou por solicitação, sobre o progresso de planejamento, preparação de projetos básicos e projetos executivos, processos licitatórios, a execução financeira e gestão de contratos: obras, bens e serviços sob suas coordenações;

2.2 - trabalham os dados referentes a indicadores de impacto e satisfação das comunidades no processo de monitoração para ajuste das atividades, e elaboração dos relatórios de resultados.

3. A Coordenação Geral:

3.1. consolida as informações sobre a execução física e financeira recebidas dos demais entes;

3.2. alimenta o Sistema Informatizado de Acompanhamento - SIGMA;

3.3. consolida os relatórios de progresso e de resultados alcançados e após aprovação da Comissão Gestora do Prometrópole/Recife, os encaminha à UT/PROMETRÓPOLE.