Decreto Nº 20109

Número do decreto:20109

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO N° 20.109 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

Ementa: Remite às multas pela ausência de recadastramento e estabelece o novo horário de atendimento aos permissionários do serviço de táxi.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.914, de 09 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO o número elevado de permissionários com recadastramento em atraso sob alegação de ausência de recursos financeiros para quitação da multa;

CONSIDERANDO que a ausência de recadastramento compromete a prestação dos serviços de táxi, uma vez que o poder permitente desconhece às condições atuais dos veículos, bem como dos permissionários do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de modificação do horário de atendimento aos permissionários do serviço de táxi.

DECRETA:

Art. 1º Os permissionários que não realizaram o recadastramento nos últimos 05 (cinco) anos por motivo de força maior ou caso fortuito, ficam dispensados do pagamento de multa desde que comuniquem ao órgão gestor os motivos da ausência.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação deste decreto para regularização dos recadastramentos em atraso.

Art. 3º O Parágrafo único do Decreto Municipal nº 19.755 de 18 de fevereiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, situado na Rua Frei Casimiro nº 91, Santo Amaro/Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, sito na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira/Recife, até o dia 30 de dezembro de 2003, em dias úteis, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs ou em outro local previamente indicado pela CTTU."

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 07 de outubro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DÍLSON PEIXOTO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos