Decreto Nº 20242

Número do decreto:20242

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 20.242 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Ementa: Delega à Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE a competência de conceder anuência para transferência a terceiros do Direito Real de Uso de imóveis concedidos a particulares pelo Município.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 54 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 16.113 de 06 de novembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE a competência de conceder anuência para transferência a terceiros do Direito Real de Uso dos imóveis concedidos a particulares pelo Município através de Concessão de Direito Real de Uso, regularizados nos termos do artigo 26, inciso II, alínea "c", da Lei 16.113 de 06 de novembro de 1995 que dispõe sobre o Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente