Número do decreto:20266
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.266, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2004.
O Prefeito do Recife, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos artigos nºs 6º ao 8º, 11, 13, a 19, 21, 22, 24, 25, 29, 40 a 45 da Lei nº 16.885, de 14 de julho de 2003 e nos artigos 8º a 16 e 19 da Lei nº 16.929, 15 de dezembro de 2003,
DECRETA:
CAPÍTULO - I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2004, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Parágrafo único. Fica estabelecido, para todos os Órgãos e entidades da administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE integrado ao anexo II da Lei nº 16.929/2003 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife 2004.
CAPÍTULO - II
DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO
Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, constantes da Lei Orçamentária Anual 2004 e de créditos adicionais, serão efetuados pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, segundo a origem dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.
Parágrafo único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento encontra-se adicionada a Lei Orçamentária Anual 2004 e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN em todos os registros a que se refere o "caput" e demais alterações previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO - III
DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no artigo 7º, § 1º da Lei nº 16.885/2003 e nos artigos 9º a 15 da Lei Municipal nº 16.929/2003, e, ainda, ao que determina este Decreto.
Art. 4º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de projeto, atividade ou operação especial nos termos do art. 15, inciso I da Lei nº 16.929/2003 integrarão o Plano Plurianual vigente.
Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual e respectivo Detalhamento da Despesa por Elemento serão encaminhadas ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, através de ofício do Presidente da Câmara Municipal do Recife e dos Secretários Municipais aos quais estão subordinadas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta com a indicação de valores a serem acrescidos, destinação das despesas e origem dos recursos que darão suporte as referidas alterações.
Art. 6º Os órgãos solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2003, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:
I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada projeto, atividade ou operação especial, bem como a destinação da despesa para qual se solicita acréscimo de valor(es), por meio do Formulário I, anexo ao presente Decreto.
II - discriminação das fontes de recursos e respectivos valores que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:
§ 1º Formulário II, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.
§ 2º Formulário III, em anexo, com a classificação e respectivos valores das receitas não previstas.
III - informações complementares relativas a:
§ 1º comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, bem como de saldos financeiros de recursos próprios da Administração Indireta, cujos valores não integram o orçamento 2004.
§ 2º demonstrativos da realização de receitas, mês a mês, do exercício 2004 e período equivalente de 2003, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação.
§ 3º cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos do governo federal, estadual, instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito e respectivo plano de trabalho com cronograma de liberação de recursos.
Art. 7º A formalização e implantação das alterações no Orçamento 2004 obedecerão o disposto na Lei nº 16.885/2003, art. 15, 16, 17, 18 e art. 24 e na Lei nº 16.929/2003 art. 15, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:
I - Decreto para Crédito Especial, quando se tratar da inclusão de Órgão, Programa, Projeto, Atividade ou Operação Especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.
II - Decreto para Crédito Suplementar, quando se trata de inclusão ou alteração de Fonte de Recurso, Modalidade de Aplicação e Grupo de Despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes.
Parágrafo único. os decretos a que se referem o "caput" serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os Secretários, titulares ou adjuntos, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, de Finanças e de Assuntos Jurídicos.
III - Portaria conjunta dos Secretários de Planejamento e Finanças para ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos especiais, sem alteração do seu total, considerando as fontes de recursos.
Parágrafo único. os decretos a que se referem o "caput" serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários, titulares ou adjuntos, de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, e de Finanças.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de dezembro de 2003
João Paulo Lima e Silva
Prefeito
Djalma Souto Maior Paes Júnior
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
José Eduardo Santos Vital
Secretário de Finanças
Bruno Ariosto Luna de Holanda
Secretário de Assuntos Jurídicos
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