Número do decreto:20290
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.290, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
Ementa: Autoriza a contratação temporária de Agentes Operacionais de Apoio, no âmbito da Secretaria de Saúde.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e pelo art. 1º, inciso IV e § 5º da Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,
CONSIDERANDO a efetivação do Programa de Agentes de Saúde Ambiental, elaborado pela Secretaria de Saúde, que implementou uma nova concepção de abordagem das endemias urbanas, buscando tornar mais efetivo seu controle no município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a atuação dos Agentes Operacionais de Apoio;
CONSIDERANDO as novas atribuições que foram destacadas para os Agentes Operacionais de Apoio, como a de realizar intervenções, visando a minimizar ou prevenir ocorrência de desastres em áreas com risco potencial de desabamento;
CONSIDERANDO o excepcional interesse público envolvido, por se tratar da saúde e do bem estar dos utentes do Projeto de Saúde Ambiental,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à contratação, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 2 (dois) anos, de 125 (cento e vinte e cinco) Agentes Operacionais de Apoio - AOA, para integrarem o Projeto de Agentes de Saúde Ambiental.
§ 1º Os Agentes Operacionais de Apoio deverão cumprir as atribuições constantes do art. 6º, II, do Decreto Municipal nº 19.187, de 15 de fevereiro de 2002, e a realização de intervenções, para prevenção ou minimização de desastres.
§ 2º Os Agentes Operacionais de Apoio serão distribuídos, proporcionalmente, para os Distritos Sanitários.
§ 3º A remuneração mensal do Agente Operacional de Apoio, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).
Art. 2º O regime jurídico do vínculo funcional é a contratação temporária por excepcional interesse público, previsto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário de Saúde a competência para firmar os contratos de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotação orçamentária advinda de repasse do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de janeiro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
GUSTAVO DE AZEVEDO COUTO
Secretário de Saúde
CARLOS ALBERTO SOARES PADILHA
Secretário de Administração