Número do decreto:20304
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.304, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
Ementa: Constitui a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos para processamento e julgamento das licitações relativas a recuperação e proteção da orla de Boa Viagem.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990,
CONSIDERANDO as peculiaridades da supracitada licitação, na qual caberá à(s) empresa(s) ou consórcio(s) concessionário(s), em decorrência da respectiva outorga, a concessão para a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos municipais do mobiliário urbano discriminados neste edital, com exploração dos espaços publicitários mediante locação destes pela concessionária a terceiros e, no que couber, do uso de bens públicos discriminados no edital, observada a legislação vigente, incluindo previamente a criação, o desenvolvimento, a elaboração dos respectivos projetos, a fabricação e o fornecimento de tais equipamentos;
CONSIDERANDO que a licitação será realizada no tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta de pagamento pela outorga da concessão com o de melhor técnica, consoante disposto no inciso VI e no parágrafo segundo do art. 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13/02/1995, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 8666/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos, composta por três membros, a quem compete processar e julgar a pré-qualificação e demais procedimentos licitatórios referentes a execução das obras de recuperação e proteção da orla de Boa Viagem; a supervisão, fiscalização e acompanhamento das obras e monitoramento do controle ambiental, com recursos oriundos parcialmente do Orçamento Geral da União.
Art. 2º A Comissão funcionará pelo período de seis meses, prorrogáveis por igual período, a critério do Secretário de Serviços Públicos.
Art. 3º Fica atribuída aos membros desta Comissão Especial de Licitação, a gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 16.554 de 2 de fevereiro 2000, com a redação dada pe
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2003.
Recife, 9 de fevereiro de 2004
João Paulo Lima e Silva
Prefeito