Decreto Nº 20475

Número do decreto:20475

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO N° 20.475, DE 4 DE JUNHO DE 2004

Ementa: Altera o Decreto nº 20.233/2003 e atribui a fiscalização da aplicação de recursos ao gestor do Fundo de Assistência Social.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 20.233, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As sobras dos recursos arrecadados pela realização deste evento, depois de excluídas as despesas com organização e divulgação, serão destinados ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA."

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.233, de 17 de dezembro de 2003, será acompanhada pelo gestor do Fundo de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de junho de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANA MARIA FARIAS LIRA

Secretária de Políticas da Assistência Social