Número do decreto:20500
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.500, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada de interesse social, para fins de desapropriação parcial, a área de 15.318,00 m², com as características constantes do anexo único deste decreto, parte integrante do imóvel denominado "Granja Montes Claros" com área total de 52.307,70 m², situado na Av. Vereador Otacílio Azevedo no bairro do Brejo da Guabiraba, inscrito no 2º Cartório de Registro de Imóveis no Livro 3-T, às fls.197, sob o nº 18729, de propriedade do Sr. Rui Fontes Amorim e Irmãos.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a implantação de programas habitacionais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 4701.10583231.2288.
Art. 4º Fica decretada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 5º A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, entidade da Administração Indireta do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante desse decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 20.284, de 19 de janeiro de 2004.
Recife, 18 de junho de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.
ANEXO ÚNICO
A área em questão possui poligonal de formato irregular, composta de 27 (vinte e sete) vértices; partindo-se do Ponto - P01, deste segue por linha seca, confrontando-se com o terreno baldio, com ângulo de 89°0'59'' e distancia de 2,66m deriva-se a esquerda ate o ponto - P02, deste segue por linha seca, confrontando-se com o terreno baldio, com ângulo de 269°38'15'' e distancia de 6,42m deriva-se a direita ate o ponto - P03, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 78°5'36'' e distancia de 37,81m deriva-se a esquerda ate o ponto - P04 deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 185°17'00'' e distancia de 41,06m deriva-se a direita ate o ponto - P05, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 193°03'12'' e distancia de 61,36m deriva-se a esquerda ate o ponto - P06, deste segue por linha seca, confrontando-se com o Rio Beberibe, com angulo de 111°39'41'' e distancia de 130,00m deriva-se a esquerda ate o ponto - P07, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 90°13'16'' e distancia de 11,38m deriva-se a esquerda ate o ponto - P08, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 187°06'49'' e distancia de 50,27m deriva-se a direita ate o ponto - P09, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 89°57'56'' e distancia de 59,82m deriva-se a direita ate o ponto - P10, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 268°18'49'' e distancia de 6,30m deriva-se a direita ate o ponto - P11, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 270°21'10'' e distancia de 3,96m deriva-se a esquerda ate o ponto - P12, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 94°08'58'' e distancia de 2,20m deriva-se a esquerda ate o ponto - P13, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 87°05'23'' e distancia de 6,63m deriva-se a direita ate o ponto - P14, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 269°05'11'' e distancia de 3,26m deriva-se a direita ate o ponto - P15, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 88°59'30'' e distancia de 3,30m deriva-se a direita ate o ponto - P16, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 271°31'28'' e distancia de 12,02m deriva-se a esquerda ate o ponto - P17, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 261°07'49'' e distancia de 4,00m deriva-se a esquerda ate o ponto - P18, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 95°0'48'' e distancia de 10,50m deriva-se a esquerda ate o ponto - P19, deste segue por linha seca, Confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 87°39'33'' e distancia de 9,94m deriva-se a esquerda ate o ponto - P20, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 269°48'17'' e distancia de 8,41m deriva-se a esquerda ate o ponto - P21, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 271°45'27'' e distancia de 0,65m deriva-se a esquerda ate o ponto - P22, deste segue por linha seca, confrontando-se com diversas propriedades, com angulo de 86°36'42'' e distancia de 21,99m deriva-se a esquerda ate o ponto - P23, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 100°26'46'' e distancia de 2,58m deriva-se a esquerda ate o ponto - P24, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 261°46'52'' e distancia de 2,27m deriva-se a esquerda ate o ponto - P25, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 98°52'55'' e distancia de 57,68m deriva-se a esquerda ate o ponto - P26, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 169°55'50'' e distancia de 20,43m deriva-se a esquerda ate o ponto - P27, deste segue por linha seca, confrontando-se com a Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, com angulo de 166°35'40'' e distancia de 25,12m deriva-se a esquerda ate o ponto - P01, fechando-se o perímetro descrito.