Decreto Nº 20506

Número do decreto:20506

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.506, DE 28 DE JUNHO DE 2004

Ementa: Introduz alterações no Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004 que dispõe sobre a Declaração de Serviços e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, o parágrafo 6º do artigo 3º e o artigo 4º todos do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Na Declaração de Serviços constarão:

I - os dados cadastrais do declarante atualizados;

II - as informações sobre as notas fiscais de serviço emitidas pelo declarante, bem como o valor do imposto retido pelos seus tomadores de serviço;

III - as informações sobre as notas fiscais de serviço recebidas pelo declarante ou, na sua falta, os recibos, faturas ou qualquer outro documento que comprove os serviços prestados por terceiros e cujo ISS seja devido ao Município do Recife, bem como os dados correspondentes aos valores do ISS retidos na fonte;

IV - os valores das deduções autorizadas por lei municipal;

V - os valores das participações financeiras em projeto cultural aprovado pela Comissão Deliberativa do SIC - Sistema de Incentivo à Cultura, conforme especificado na Lei Municipal 16.215 de 12 de julho de 1996;

VI - As informações sobre o eventual ajuste fiscal realizado de acordo com o disposto no art.154 da lei 15.563/91;

VII - o quantitativo mensal de profissionais para a base de cálculo do imposto das sociedades previstas no art. 117-A da Lei 15.563/91."

"Art. 3º..

§ 1º ....

§ 6º Os valores expressos em moeda constantes neste decreto serão atualizados monetariamente com base na variação acumulada do IPCA de acordo com o disposto na Lei 16.607/2000."

"Art. 4º A DS gerada será entregue na Prefeitura da Cidade do Recife ou em qualquer local de recepção autorizado pela Secretaria de Finanças - SEFIN, ou ainda por meio da remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via Internet.

Parágrafo único. Para entrega na Prefeitura ou demais postos de recepção, a DS deverá ser gerada em disquete de 3,5'' (três e meia polegadas), 1,44 Mb.".

Art. 2º O modelo constante do anexo único do Decreto 20.298 de 30 de janeiro de 2004 passa a vigorar com o formato previsto no anexo único deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de junho de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito