Número do decreto:20573
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.573, DE 6 DE AGOSTO DE 2004
Ementa: Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 19.205, de 8 de março de 2002, que regulamenta, no Município de Recife, o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto Municipal nº 19.205, de 8 de março de 2002, às disposições do art. 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Municipal nº 19.205, de 8 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As licitações para registro de preços serão realizadas pela Secretaria de Finanças na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002."
................................................." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 6 de agosto de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos