Número do decreto:20638
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.638, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
Ementa: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 20.603, de 18 de agosto de 2004.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2º, "V" da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
CONSIDERANDO tratar-se o imóvel objeto do Decreto nº 20.603, de 18 de agosto de 2004, bem de propriedade da União, cedido a terceiro em regime de ocupação,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.603, de 18 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes em terreno acrescido de marinha, sob regime de ocupação, denominado Quadra "A" , situado na margem esquerda da antiga estrada da Imbiribeira, atual Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, no lugar denominado Mira-Mar, freguesia de Afogados, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: mede 153m de largura na linha de frente, por onde confronta com a Av. Sul; 153m de largura na linha de fundos, por onde confronta com uma Rua Projetada, que separa a mesma quadra "A", da Vila Popular do serviço social contra o Mocambo; 56m de comprimento do lado direito, de quem de dentro do terreno olha para a Av. Sul S/N, por onde confronta com uma Rua Projetada, que separa a mesma Quadra "A", da Quadra "B", ficando no lado impar do logradouro, perfazendo dita Quadra "A", uma área total de 8.568,00m2, possuindo a matrícula nº 33.956 junto ao 1º Ofício de Imóveis da Capital, ocupado por N. Landim Comércio Ltda".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de setembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretario de Assuntos Jurídicos
DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR
Secretario de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente